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Ajuda das Teclas de Atalho
<h1>Resumo das alterações</h1><h1>Gerais</h1><h3>Folha de Pagamento</h3><ul><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-8812</span><br /> <strong> Férias Mensais </strong><br /> <em> Ajuste no Relatório Recibo de Férias<br /><br />Em "Lançamentos Mensais > Relatórios (Folha de Férias)", foi atualizado o texto do campo no rodapé do recibo para:<br /><br />"OBSERVAÇÃO<br />------------------------<br />De acordo com o Art. 130 da CLT, a proporção ao direito de férias é a seguinte: <br />Até 05 faltas - 30 dias corridos<br />06 a 14 faltas - 24 dias corridos<br />15 a 23 faltas - 18 dias corridos<br />24 a 32 faltas - 12 dias corridos"<br /><br />Relatórios: <br />- Relatórios de Férias AGRUPADOS<br />- Recibo de Férias</em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-8844</span><br /> <strong> Cadastro de Funcionários </strong><br /> <em> Ajuste no preenchimento do retorno de afastamento por Licença Maternidade.<br /><br />Foi alterado o procedimento de informar automaticamente a "Data Efetiva de Retorno" já no lançamento do afastamento do tipo "05 - Licença Maternidade". A partir de agora o sistema informará a data calculada no campo "Data Prevista para Retorno, Qdo Afast. Temporário", visto que o eSocial exige que a data de afastamento e retorno sejam inseridas em momentos diferentes, na data correta do ocorrido. </em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-8948</span><br /> <strong> Processamentos </strong><br /> <em> -Folha de Adiantamento de 13o Salário: Criação de parâmetro no cadastro da empresa para determinar quantidade de avos para admitidos no curso do ano.<br /><br />No cadastro da empresa, seção 13o Salário, foi criado o parâmetro: "Adto 13o Admitido após 17 Jan Considerar Avos", com as seguintes opções:<br /><br />1-Mês trabalhado mínimo 15 dias, cfe legislação<br />2-Mês trabalhado mínimo 15 dias considerando dezembro (liberalidade da empresa)<br /><br />O valor padrão para o parâmetro é 1.<br /><br /><br /><br /><br /></em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-8961</span><br /> <strong> Esocial </strong><br /> <em> -Alterações nos cadastros e processos relacionados ao eSocial, em atendimento à Nota Técnica 15/2019 (Revisada) <br /><br />1-Cadastro da Empresa (Empresas e Filiais)<br /><br />1.1-Criados os campos na seção "Parâmetros diversos" :<br /><br />1.1.1-Empresa de Trabalho Temporário (Lei n° 6.019/1974) - (Obrigatório)<br />1.1.2-Nro Registro Trabalho Temporário no MTB (Lei n° 6.019/1974) (Obrigatório somente se 1.1.1 = "S")<br />1.1.3-Opção de registro de ponto eSocial - Ponto Eletrônico Empregados - (Obrigatório)<br /><br /><br />2-Cadastro do Trabalhador:<br /><br />2.1-As informações relativas à CTPS (Número, Série, UF Emissão) deixam de ser obrigatórias mesmo para trabalhadores do regime CLT.<br /><br />2.2-Os Campos UF Naturalidade e Município Naturalidade deixam de ser obrigatórios.<br /><br />2.3-O Campo do endereço "Tipo do logradouro" deixa de ser obrigatório.<br /><br />2.4-O Campo do endereço "número" tornou-se obrigatório com a seguinte observação: "Quando não houver um número a ser informado, informe S/N"<br /><br />3-Cadastro da rescisão:<br /><br />3.1 o campo "Indicador Cumprimento Aviso Prévio" deixa de ser obrigatório.<br /><br /><br /><br /><br /></em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-8871</span><br /> <strong> Cadastro de Funcionários </strong><br /> <em> - Corrigido clique duplo nas opções de filtro na grade de funcionários</em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-8893</span><br /> <strong> Rescisão </strong><br /> <em> Rescisão Complementar:<br /><br />- Correção de erro na exclusão dos dados de rescisão complementar.<br /></em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-8469</span><br /> <strong> Relatórios Diversos </strong><br /> <em> Novo Relatório Gerencial de Funcionários com Deficiência<br /><br />1. Relatórios Gerenciais<br /><br />Foi disponibilizado o item de menu "Relatórios Gerenciais" (abaixo do item "Relatórios Operacionais") para separação dos relatórios de acordo com a finalidade de cada um deles.<br /><br />2. Funcionários com Deficiência<br /><br />Desenvolvemos um relatório para listar funcionários com deficiência para controle interno e fiscalização. Este foi disponibilizado no menu Relatório Gerenciais (do item 1 acima). Inclui total e percentual de funcionários com deficiência por filial e na empresa.<br /><br />* Observação:<br /><br />'Decreto 3.298/1999, Lei de Cotas para PCD exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:<br />De 100 a 200 empregados – 2%<br />De 201 a 500 empregados – 3%<br />De 501 a 1.000 empregados – 4%<br />De 1.001 em diante – 5%'</em></li></ul>
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