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Ajuda das Teclas de Atalho
<h4>Data: 08/05/2024</h4><h1>Resumo das alterações</h1><h1>Gerais</h1><h3>Folha de Pagamento</h3><ul><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-18306 MVK-26196</span><br /> <strong> Relatório INSS/FGTS/IRRF em: Folha de Pagamento </strong><br /> <em> O valor do FGTS devido nas "rescisões complementares" passam a integrar os totalizadores nos relatórios de folha de pagamento, em conformidade com o FGTS digital.<br /><br />Para folhas já fechadas, é necessário reabrir, reprocessar depois gerar o relatório de folha novamente. Se o esocial estiver correto não precisa reenviar.</em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-18267 MVK-23486</span><br /> <strong> Cadastro de Funcionários em: Folha de Pagamento </strong><br /> <em> Ajustado o cálculo dos dias de afastamento por Licença Maternidade, para os casos em que o afastamento ocorre no último dia dos meses de 29 ou 31 dias.</em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-18277 MVK-24155</span><br /> <strong> IRRF em: Folha de Pagamento </strong><br /> <em> Ajustado o relatório folha de pagamento.<br /><br />O campo "Base IRRF s/Dep." estava demonstrando o desconto referente à dedução de dependentes em duplicidade. </em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-18286 MVK-24975</span><br /> <strong> Lançamentos Mensais (Ativos) em: Folha de Pagamento </strong><br /> <em> -Implementado desconto referente insuficiência de proventos de trabalhador transferido, para os casos em que a insuficiência é apurada na empresa anterior.</em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-18290 MVK-25204</span><br /> <strong> Cadastro de Funcionários em: Folha de Pagamento </strong><br /> <em> - Corrigido problema na informação do Retorno de Afastamento após a versão 4.36.60.<br /><br />Ao informar o retorno do afastamento após a versão 4.36.60, o sistema estava excluindo o evento eSocial 2230 do afastamento, caso esse ainda não estivesse transmitido.<br /><br />A partir desta versão (4.36.62), caso o retorno do afastamento seja informado em um afastamento ainda não transmitido, não será mais gerado o evento de Retorno, visto que nesse caso o retorno é informado no próprio evento de afastamento. Nesse caso, a descrição do evento será "AFASTAMENTO\RETORNO".<br /><br /><br /><br /></em></li><li style="margin-bottom: 10.0px;border-bottom-style: none;border-bottom-color: rgb(221,221,221);border-bottom-width: 1.0px;padding-bottom: 3.0px;"><span style="color: rgb(0,0,238);font-weight: bold;"> FP-18300 MVK-26041</span><br /> <strong> Folha em: Folha de Pagamento </strong><br /> <em> - Implementado bloqueio de cálculo da folha quando constar informações de descontos de convênios médicos/odontológicos sem a informação da Operadora do Convênio e CPF do Titular ou Dependente ao qual se refere o desconto. Essa situação é tratada sempre na tela F11-Lançamentos Mensais.<br /><br />a) Isso poderá ocorrer quando o valor do desconto for informado manualmente, como por exemplo no caso de coparticipação, ou quando os valores dos descontos de convênios não estiverem parametrizados no módulo "Benefíciso" para cálculos e descontos automáticos.<br />Nesses casos o sistema passa a bloquear o cálculo da folha exibindo a mensagem: <br /><br /> ["Descontos de convênios médicos/odontológicos inconsistentes com as informações por CPF."]<br /><br />Para desbloquear o cálculo, posicionar na folha SALÁRIO acessar o botão "Convênios x CPF" e informar a rubrica, operadora, titular ou dependente e valor.<br /><br />b) Lançamento manual do desconto de convênio médico/odontológico no Recibo de Férias: <br />É importante observar que, quando esse tipo de desconto for feito manualmente no Recibo de Férias, para informar a operadora e o CPF no botão "Convênios x CPF" do titular ou dependente, posicionar também no botão FÉRIAS na tela de lançamentos mensais e lançar; nunca da folha salário. Isto porque o recibo de férias é um pagamento distinto da folha de salário mensal e, portanto, é informado ao eSocial/DIRF isoladamente com todos os seus detalhes (IR retido, descontos de pensões, descontos de convênios etc.).<br /><br />c) Da mesma forma, se houver esse tipo de lançamento manual de convenios em rescisão, também manter posicionado na rescisão para informar os dados no botão "Convenios x CPF".<br /><br /></em></li></ul>
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