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1)  No cadastro da empresa, opção do Menu Empresas e Filiais, na Matriz, opção Parâmetros Diversos, informar ou atualizar o campo “CPF do Responsável perante o CNPJ”: 

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2)  Acessar a opção Companhias & Pessoas no Menu, selecionar e posicionar na empresa para a qual será  gerada a DIRF, opção “Contatos”, “Incluir” e preencher todos os campos do profissional responsável, conforme abaixo, considerando que para a DIRF no campo Departamento deverá constar “RH”: 

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3)     Caso tenha o benefício de convênio médico ou odontológico aos trabalhadores da empresa, em Companhias & Pessoas, acessar as empresas operadoras de convênio médico e odontológico de sua empresa e cadastrar “Código de Registro da ANS” na pasta Geral, de cada uma das empresas:

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4)     Acessar o cadastro de Rubricas e rever a classificação do “Código de Incid.Tributária IRRF”, ajustando ao padrão eSocial conforme legislação e tabela atuais. As classificações corretas identificarão se as rubricas tem ou não incidências de IRRF ou se estão classificadas na tabela de “Isentos”, de acordo com a lei, a saber, atualmente a IN RFB nº 1500_2014_dispõe sobre incidências, não incidências e isenções IRRF.

Ainda, poderá Deverá utilizar a Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF do esocial para escolher a correta classificação das rubricas.

Para realizar a alteração, basta selecionar o botão “Abertura de Cadastro” , fazer a alteração, salvar e o botão “Fechamento do Cadastro”.

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OBS: Se alguma rubrica for ajustada, a mesma deverá ser encaminhada antes do fechamento da folha mensal para o esocial, através do evento S-1010.

 

GERANDO O ARQUIVO dirf-2025.txt

 

5)     Uma vez que os parâmetros estão ajustados, acessar a opção DIRF no menu.

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6)     Para fazer a geração do arquivo da DIRF, ativar a competência do mês 02 do ano posterior (exemplo ano 2024, ativar 02/2025) e informar os dados conforme modelo no print abaixo.

 

IMPORTANTE: Orientamos que no campo “tipo de Geração” seja selecionada a opção 3-Ambos, porque os INFORMES DE RENDIMENTOS para entregar aos trabalhadores deverão ser gerados pelo programa validador da DIRF, assim, selecionando esta opção serão gerados os informes mesmo para os funcionários que não tiveram retenção durante o ano.

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Observação:
- O campo “Mês inicial” já traz 01(janeiro) e apenas será alterado para as empresas que iniciaram a folha de pagamento no TI9 no decorrer do ano.

- O sistema irá gerar o arquivo dirf-2025.txt no diretório previamente parametrizado na opção “Empresas e Filiais”, campo “Pastas para Gravação”:

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- Havendo alguma divergência sobre os valores de planos de saúde, o sistema irá disponibilizar um LOG conforme abaixo:

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7)     Importar o arquivo “dirf—025.txt”  gerado pelo Ti9 no aplicativo disponibilizado pela Receita Federal para análise.

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https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf

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FERRAMENTAS PARA CONFERENCIA

8)     Na mesma opção onde o arquivo DIRF é gerado, na opção “Tipo de Geração” também poderão ser geradas listagens para auxiliar na conferência dos dados, conforme indicado no print abaixo:

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