...
Acessar o Cadastro de Funcionários, fazer abertura de alteração contratual e selecionar, individualmente, os empregados demitidos que terão tipo 7-Alteração Contratual, opção "Remuneração" e alterar o salário do empregado demitido que terá direito ao complemento de rescisão.
No menu Salários e Alterações, abrir o cadastro e informar o novo salário e o Código da Alteração correspondente, salvando em seguida.
Fechar o cadastro clicando no botão de confirmação"Fechamento de Cadastro"..
Atenção: A data da alteração deverá ser o 1º dia do mês em que o complemento será calculado (e não o mês do dissídio em si), e Data do efeito Remuneratório será, então a data do dissídio.
Importante: O valor do salário nessa etapa deverá ser informado manualmente e corresponder ao valor exato após a aplicação do percentual informado. Por exemplo, se o percentual de reajuste é de 10% e o arredondamento é para cima, um salário anterior de R$ 1.485,00 resultará em um novo valor de R$ 1.634,00.
...
Acessar o menu Movimento Mensal > Lançamentos Mensais Inativos ou pressionar F11 duas vezes.
Selecionar o ex-funcionário e clicar no botão Rescisão Complementar -> Cadastrar Rescisão.
Botão "Incluir", irá trazer o trabalhador. Quando informar os o campo "Rescisão Complementar", selecionando a opção, A - SIM - Valores Calculados % Variação Salarial, por exemplo, demais dados da rescisão serão preenchidos automaticamente.
Informe o "Código de Reajuste Vinculado" e a "Data da Homologação/Pagamento" do mes atual (o dia que o complemento será efetivamente pago).
No campo Código de Reajuste Vinculado, inserir o código do reajuste previamente criado e aplicado ao funcionário demitido.
Depois, acionar o botão "Processar".
...
Para finalizar, clicar no botão Efetivar para que a rescisão seja processada, depois, gere os relatórios desejados.
...
Processo de Rescisão Complementar com Valores Lançados Manualmente
Caso a rescisão complementar necessite ser processada manualmente, feita em razão de valores complementares como horas extras, PLR etc, que deveriam ter sido inseridos na rescisão original e não foram, então, o processo de execução é mais simples, não sendo pois necessário mexer com alteração salarial. Assim, seguir os passos abaixo:
O complemento deve ser gerado na competência seguinte à rescisão original.
Verificar se a folha mensal não está processada. Caso esteja, proceder com o desprocessamento.
Selecionar o ex-funcionário e iniciar um novo processo de rescisão complementar.
No campo Rescisão Complementar, escolher a opção S - SIM - Valores Informados Manualmente e salvar.
Incluir as Selecione o botão "Rescisão" e faça o lançamento manual das rubricas desejadas e os respectivos valores a serem pagos ou descontados.
- Processe a rescisão.
Se houver incidência de INSS e IRRF, o sistema calculará automaticamente os valores de tributação.
...
Não será gerado um novo evento S-2299 para envio ao eSocial, pois os valores adicionais serão reportados apenas através dos eventos S-1200 e S-1210. Esses eventos poderão ser gerados logo após finalizar o cálculo da rescisão complementar acessando o esocial, e fazendo um "Fechamento" selecionando apenas o trabalhador em questão, em "Trabalhadores Específicos".
Se preferir, poderá deixar para gerar e enviar esses eventos no final do mes, no fechamento geral da folha mensal.