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UMA VEZ CONFIRMADA A IMPORTAÇÃO NÃO SERÁ POSSÍVEL RETORNAR. SE ALGUM PROBLEMA FOR CONSTATADO APÓS A IMPORTAÇÃO, O USUÁRIO DEVERÁ EXCLUIR O DOCUMENTO DE ENTRADA E IMPORTÁ-LO NOVAMENTE.
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- Observação: Foi implementada uma nova regra na importação do XML (a partir da versão 4.0.110) para empresas do tipo de IRPJ "Lucro Presumido" e com PIS/COFINS Regime de Apuração "Cumulativo". Para este caso em específico o sistema não considerará os valores de PIS/COFINS na nota do documento de entrada.
- Sendo assim estes valores serão atribuídos ao campo "outras despesas".
Ao retornar à janela Documento de Entrada, verifique que ele foi marcado como "Intervenção" e o motivo desta foi definido como "Importação do XML NFE Despachante", conforme Figura 5 abaixo. Não será possível desmarcar a intervenção visto que o sistema não fará nenhum cálculo em relação a tributação.
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