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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Legislação:

Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 16 de março de 2017 Conexão SPED 2017 a qual dispõe sobre o Manual de Orientação, o qual é a principal fonte para o entendimento das informações que abrangem a EFD-Reinf. Desta maneira o conhecimento de todo o conteúdo deste, seja conceitual ou técnico, são essenciais para a completude da entrega da obrigação.

Links relacionados:

Manual de Orientação: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225

Instrução Normativa RFB nº 1701: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226

1. Registros Abrangidos

  • R-1000 - Informações do Contribuinte
  • R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
  • R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
  • R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
  • R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos

2. Alterações em Cadastros e Telas de Movimentos

2.1 Companhias e Pessoas

No cadastro de Companhias e Pessoas deve ser preenchido a nova informação "Contribuinte CPRB" para todos os fornecedores com retenção de INSS conforme demonstra a figura 1.

Esta informação é o indicativo se o Prestador é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a qual reduz a alíquota de 11% para 3,5% na retenção contribuição previdenciária, a selecionar a opção 3,5% ao efetivar o Documento de Entrada com retenção de INSS o sistema irá utilizar a alíquota de 3,5%.

 

Figura 1 - Companhas e Pessoas - Informação Contribuinte CPRB

 

2.2 Cadastro de Produtos/Serviços

No cadastro de Produtos/Serviços deve ser preenchido o campo "Tipo de Serviço" na seção INSS conforme demonstra a figura 2.

Esta informação é necessária para a classificação do Serviço de acordo com a tabela 6 da EFD-Reinf.

Importante: Uma vez informado o tipo do serviço no cadastro do Produto/Serviço o mesmo é atualizado em cada documento (de entrada e saída). Desta maneira ao informar o tipo incorreto o fato de alterar/corrigir o cadastro do Produto/Serviço não irá corrigir os documentos fiscais, devendo o usuário realizar a atualização documento a documento desefetivando e efetivando novamente caso necessário.

Figura 2 - Classificação do Tipo de Serviço - Reinf

 

2.3 Documento de Entrada

Ao efetivar um documento com retenção de INSS o sistema obriga o preenchimento das informações do "Contribuinte CPRB" e "Tipo de Serviço". Com relação a informação do "Contribuinte CPRB" o sistema verifica a informação da redução da alíquota de INSS de 3,5% informada no cadastro do fornecedor e caso haja informação da redução o sistema alerta o usuário informando que irá aplicar tal redução. 

Conforme explicado no item 2.2 as informações do "Contribuinte CPRB" e "Tipo de Serviço" são aplicadas a cada documento visto a possibilidade de mudança de cenários do fornecedor ou produto, desta maneira caso haja alguma informação incorreta é necessário corrigir o cadastro e executar a efetivação do documento novamente. Para conferência de tais informações foi disponibilizada a nova seção "INSS" no detalhamento dos impostos no item, conforme demonstrado na figura 3.

Figura 3 - Documento de Entrada - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido

2.4 Pedido de Vendas

No mesmo formado do Documento de Entrada, foi criado a seção de INSS no detalhamento fiscal dos itens de serviços, conforme figura 4. Ao efetivar o pedido de vendas o sistema também verifica o preenchimento da informação do "Tipo de Serviço" no cadastro de Produtos/Serviços, caso não haja informação o sistema irá cancelar a efetivação do pedido, solicitando que o usuário preencha a informação no cadastro.

Figura 4 - Pedido de Vendas - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido

2.5 Documento de Saída

Ao faturar o pedido de vendas as informações referente ao INSS foram disponibilizadas no detalhamento dos itens do Serviço, conforme figura 5.

Opcionalmente é possível corrigir a informação do "Tipo de Serviço" diretamente no detalhamento do Serviço. Esta ação é permitida desde que o Documento documento não esteja contabilizado e com o período fiscal aberto.

Figura 5 - Documento de Saída - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido

 

3. Apuração e Eventos da EFD-Reinf

3.1 Apresentação

As informações prestadas nesta declaração abrangem informações das retenções de INSS que incidem sobre os serviços tomados e prestados. Tais informações devem ser preenchidas e conferidas, para tanto é necessário que a empresa tenha o entendimento das informações que abrangem cada registro de forma a garantir a completude para a entrega da obrigação.

3.2 Apuração - Retenção Contrib. Previdenciária

Para gerar a apuração das informações referente a retenção é necessário preencher as informações do período de apuração em "Livros Fiscais -> Arquivos Magnéticos -> Federais -> SPED -> Reinf -> Eventos - Retenção Contribuição Previdenciária, conforme figura 6.

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Figura 6 - Eventos - Retenção Contrib. Previdenciária

 

Geral: 

 

Nesta aba é necessário abrir um novo registro para cada empresa de acordo com o período de apuração das informações.

R2010 - Retenção Serviços Tomados e R2020 - Retenção Serviços Prestados

Compreende as informações dos serviços com retenção de INSS. Nestas telas devem ser detalhados os valores referentes as retenções. 

Gerar Informações registros R2010/R2020

Ao executar esta opção o sistema preenche automaticamente as informações dos registro R2010 e R2020 de acordo com as retenções de INSS presentes nos documentos fiscais.

Sequencia de ações executadas pelo processo:

1. Apaga todas as informações dos registros R2010 e R2020

2.Verifica as informações de "Tipo de Serviço" e "Contribuinte CPRB" nos documentos fiscais. Caso haja informação não preenchida no documento o sistema questiona o usuário se ele quer que o sistema preencha tais informações de acordo com o cadastro do produto/fornecedor. Em caso afirmativo o sistema atualiza tais informações. É importante ressaltar que uma vez preenchida a informação no documento somente é possível alterá-la refazendo a efetivação do documento, conforme já informado anteriormente.

3. Preenche as informações consolidadas, por nota fiscal e tipo de serviço referente ao INSS.

Importante:

Após executar a rotina é necessário completar as informações referente aos Valores dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial, bem como as informações sobre construção civil.