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A partir da versão 4.0 da NFe passa a existir um grupo específico para a informação do FCP, fora do grupo de ICMS INTERESTADUAL. Dessa maneira, o sistema passa a efetuar o cálculo e a informação do FCP nesse grupo.
O sistema também passa a efetuar o cálculo para operações internas, quando for o caso, observando os parâmetros da tributação informados na NCM x ICMS.
Nas parametrizações tributárias -> ICMS próprio, foi incrementado a opção "13 -> Valor do ICMS desonerado" dentro do campo Motivo de Desoneração. Conforme figura 8.
FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) - Revisão obrigatória da alíquota do ICMS-ST
A informação do FCP (Em Minas Gerais denominado FEM), teve sua informação alterada na NF-e 4.0, demandando ajuste na parametrização no Ti9.
Quando há a obrigação do recolhimento do FCP sobre o ICMS-ST, a alíquota do ICMS-ST não poderá estar acrescida (majorada) com a alíquota do FCP. Dessa maneira, será necessária a revisão das alíquotas de ICMS-ST que estiverem majoradas com a alíquota de FCP.
Não há alteração a ser feita para os casos de FCP sobre operação sem ICMS-ST.
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