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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Legislação:

Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 16 de março de 2017 Conexão SPED 2017 a qual dispõe sobre o Manual de Orientação, o qual é a principal fonte para o entendimento das informações que abrangem a EFD-Reinf. Desta maneira o conhecimento de todo o conteúdo deste, seja conceitual ou técnico, são essenciais para a completude da entrega da obrigação.

Links relacionados:

Manual de Orientação: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225

Instrução Normativa RFB nº 1701: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226

1. Registros Abrangidos

  • R-1000 - Informações do Contribuinte
  • R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
  • R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
  • R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
  • R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos

2. Alterações em Cadastros e Telas de Movimentos

2.1 Cadastro da Empresa

No cadastro de Empresa é necessário completar as informações referente ao ESocial/Reinf conforme demonstrado na figura 1.

Figura 1 - Cadastro da Empresa

2.2 Companhias e Pessoas

No cadastro de Companhias e Pessoas deve ser preenchido a nova informação "Contribuinte CPRB" para todos os fornecedores com retenção de INSS conforme demonstra a figura 2.

Esta informação é o indicativo se o Prestador é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a qual reduz a alíquota de 11% para 3,5% na retenção contribuição previdenciária, a selecionar a opção 3,5% ao efetivar o Documento de Entrada com retenção de INSS o sistema irá utilizar a alíquota de 3,5%.

 

Figura 2 - Companhas e Pessoas - Informação Contribuinte CPRB

 

2.3 Cadastro de Produtos/Serviços

No cadastro de Produtos/Serviços deve ser preenchido o campo "Tipo de Serviço" na seção INSS conforme demonstra a figura 3.

Esta informação é necessária para a classificação do Serviço de acordo com a tabela 6 da EFD-Reinf.

Importante: Uma vez informado o tipo do serviço no cadastro do Produto/Serviço o mesmo é atualizado em cada documento (de entrada e saída). Desta maneira ao informar o tipo incorreto o fato de alterar/corrigir o cadastro do Produto/Serviço não irá corrigir os documentos fiscais, devendo o usuário realizar a atualização documento a documento desefetivando e efetivando novamente caso necessário.

Figura 3 - Classificação do Tipo de Serviço - Reinf

 

2.4 Documento de Entrada

Ao efetivar um documento com retenção de INSS o sistema obriga o preenchimento das informações do "Contribuinte CPRB" e "Tipo de Serviço". Com relação a informação do "Contribuinte CPRB" o sistema verifica a informação da redução da alíquota de INSS de 3,5% informada no cadastro do fornecedor e caso haja informação da redução o sistema alerta o usuário informando que irá aplicar tal redução. 

Conforme explicado no item 2.3 as informações do "Contribuinte CPRB" e "Tipo de Serviço" são aplicadas a cada documento visto a possibilidade de mudança de cenários do fornecedor ou produto, desta maneira caso haja alguma informação incorreta é necessário corrigir o cadastro e executar a efetivação do documento novamente. Para conferência de tais informações foi disponibilizada a nova seção "INSS" no detalhamento dos impostos no item, conforme demonstrado na figura 4.

Figura 4 - Documento de Entrada - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido

2.5 Pedido de Vendas

No mesmo formado do Documento de Entrada, foi criado a seção de INSS no detalhamento fiscal dos itens de serviços, conforme figura 5. Ao efetivar o pedido de vendas o sistema também verifica o preenchimento da informação do "Tipo de Serviço" no cadastro de Produtos/Serviços, caso não haja informação o sistema irá cancelar a efetivação do pedido, solicitando que o usuário preencha a informação no cadastro.

Figura 5 - Pedido de Vendas - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido

2.6 Documento de Saída

Ao faturar o pedido de vendas as informações referente ao INSS foram disponibilizadas no detalhamento dos itens do Serviço, conforme figura 6.

Opcionalmente é possível corrigir a informação do "Tipo de Serviço" diretamente no detalhamento do Serviço. Esta ação é permitida desde que o documento não esteja contabilizado e com o período fiscal aberto.

Figura 6 - Documento de Saída - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido

 

3. Apuração e Eventos da EFD-Reinf

3.1 Apresentação

As informações prestadas nesta declaração abrangem informações das retenções de INSS que incidem sobre os serviços tomados e prestados. Tais informações devem ser preenchidas e conferidas, para tanto é necessário que a empresa tenha o entendimento das informações que abrangem cada registro de forma a garantir a completude para a entrega da obrigação.

3.2 Apuração - Retenção Contrib. Previdenciária

Para gerar a apuração das informações referente a retenção é necessário preencher as informações do período de apuração em "Livros Fiscais -> Arquivos Magnéticos -> Federais -> SPED -> Reinf -> Eventos - Retenção Contribuição Previdenciária, conforme figura 7.

 

 

 

Figura 7 - Eventos - Retenção Contrib. Previdenciária

3.2.1 Informações da Apuração

  • Geral

Nesta aba é necessário abrir um novo registro para o grupo de empresas (Raiz do CNPJ) de acordo com o período de apuração das informações.

    • CNPJ: Informe a raiz do CNPJ contem as 10 primeiras posições.
    • Ano: Ano referente ao período de apuração no formato AAAA.
    • Mês: Mês referente ao período de apuração no formato MM.
    • Encerrado: Campo informativo. Sim/Não. Quando encerrado sinaliza que todos os eventos estão prontos para serem transmitidos.
  • Retenções por Contribuinte

Compreende as informações dos serviços com retenção de INSS de acordo com cada filial do grupo. Nestas telas devem ser detalhados os valores referentes as retenções. 

Os registros compreendidos nestas telas são: R2010 e Filhos, R2020 e Filhos e R2060.

  • R2099 - Registro de Fechamento

Preencher com as informações referente ao fechamento dos eventos periódicos.

  • Relatório de Conferência

Exibe o relatório para conferência. As informações apresentadas demonstram os totalizadores por Prestador ou Tomador, tais informações devem ser conferidas antes de executar a ação de encerramento.

3.2.2 Ações

  • Gerar Registros R2010/R2020

Ao executar esta ação o sistema preenche automaticamente as informações dos registro R2010 e R2020 de acordo com as retenções de INSS presentes nos documentos fiscais para todas as filiais.

Sequencia de ações executadas pelo processo:

1. Apaga todas as informações dos registros R2010 e R2020

2.Verifica as informações de "Tipo de Serviço" e "Contribuinte CPRB" nos documentos fiscais. Caso haja informação não preenchida no documento o sistema questiona o usuário se ele quer que o sistema preencha tais informações de acordo com o cadastro do produto/fornecedor. Em caso afirmativo o sistema atualiza tais informações. É importante ressaltar que uma vez preenchida a informação no documento somente é possível alterá-la refazendo a efetivação do documento, conforme já informado anteriormente.

3. Preenche as informações consolidadas, por nota fiscal e tipo de serviço referente ao INSS.

Importante:

Após executar a rotina é necessário completar as informações referente aos Valores dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial, bem como as informações sobre construção civil.

  • Encerrar Período

Após a conferência das informações é necessário realizar o encerramento do período. Ao executar o encerramento o sistema prepara as informações de cada evento para a transmissão.

  • Reabrir Período

Esta ação realiza a abertura reabertura do período, permitindo assim alterações nos eventos/registros.

É importante ressaltar que ao realizar a reabertura o sistema verifica os eventos que já foram transmitidos, gerando assim registros de cancelamento de tais informações, incluindo também o evento de reabertura, registro R-2098. Com isso o usuário deve se atentar quanto a necessidade de realizar a transmissão da reabertura e cancelamentos antes de realizar as novas transmissões.