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Exportação de Mercadorias 

7.101 – Venda de produção do estabelecimento

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É o código mais usado nas exportações. Aqui se enquadram os produtos que são fabricados/ industrializados pelo exportador. Ou seja, se o produto que está sendo exportado, foi produzido pelo próprio exportador, então aquele item da nota fiscal de ser enquadrado como 7.101.

7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

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Quando você utiliza o CFOP 7.102 significa que sua empresa está exportando uma mercadoria que adquiriu de uma terceira empresa. Ou seja, sua empresa não produziu este item.

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Figura 1: Manual Sefaz - Grupo Exportação de Comércio Exterior

 

 

Para isso, preencha os seguintes campos na tela de Dados da Entrega no Pedido de Vendas, conforme apresentado na figura 2.

 

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Figura 2: Dados da Entrega (Informações do Comércio Exterior)

 

7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback

Na CFOP 7127 se enquadram as mercadorias que estão sendo exportadas sob o regime aduaneiro especial de Drawback.

Logo, estas exportações são produtos resultantes de uma importação sob o regime 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “Drawback”, que possui  Ato Concessório de Drawback vinculado que deverá ser informado no XML.

Será necessário informar os dados do Ato Concessório Drawback para alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação, conforme apresentado na figura 3.

Image AddedFigura 3: Manual Sefaz - Grupo de Exportação 

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Para isso, deverá ser informado o número do Ato Concessório no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto, conforme apresentado na figura 4.

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Figura 4: Informações de Exportação

 

7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação

O código CFOP 7.501 é muito usual em empresa Comercial Exportadora.

Neste tipo de operação, o Fornecedor/Produtor aqui no Brasil realizou uma venda equiparada a exportação, tendo como CFOPs mais usuais 5501, 5502, 6501 e 6502. Sendo assim, ele precisa comprovar a exportação (indireta) realizada e assim usufruir dos benefícios fiscais que ele tem direito.

Na DU-E, quando você exporta com a CFOP 7501, é obrigatório inserir como notas referenciadas; ou seja, as notas fiscais do produtor do mercado interno.

Será necessário informar os dados da NFe NF-e recebida com fim específico de exportação do fornecedor/produtor para  alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação, conforme apresentado na figura 5.

Image AddedFigura 5: Manual Sefaz - Grupo de Exportação (Exportação Indireta)



Para gerar essas Tags, preencher os respectivos campos no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto, conforme apresentado na figura 6.

Image AddedFigura 6: Informações de Exportação (Exportação Indireta)


Caso ainda não tenha o Número da RE ou DU-E, preencher com zeros.

Também deverão ser preenchidas as informações da NF referenciada para alimentar o grupo BA. Documento Fiscal Referenciado no XML, conforme apresentado na figura 7.

Image AddedFigura 7: Manual Sefaz - Grupo de NF Referenciado



Para isso preencher os dados na tela Nota Fiscal Referenciada no Pedido de Vendas, conforme apresentado na figura 8

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Figura 8: Informações da NF Referenciada






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