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Exportação de Mercadorias
7.101 – Venda de produção do estabelecimento
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É o código mais usado nas exportações. Aqui se enquadram os produtos que são fabricados/ industrializados pelo exportador. Ou seja, se o produto que está sendo exportado, foi produzido pelo próprio exportador, então aquele item da nota fiscal de ser enquadrado como 7.101.
7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
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Quando você utiliza o CFOP 7.102 significa que sua empresa está exportando uma mercadoria que adquiriu de uma terceira empresa. Ou seja, sua empresa não produziu este item.
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Figura 1: Manual Sefaz - Grupo Exportação de Comércio Exterior
Para isso, preencha os seguintes campos na tela de Dados da Entrega no Pedido de Vendas, conforme apresentado na figura 2.
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Figura 2: Dados da Entrega (Informações do Comércio Exterior)
7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback
Na CFOP 7127 se enquadram as mercadorias que estão sendo exportadas sob o regime aduaneiro especial de Drawback.
Logo, estas exportações são produtos resultantes de uma importação sob o regime 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “Drawback”, que possui Ato Concessório de Drawback vinculado que deverá ser informado no XML.
Será necessário informar os dados do Ato Concessório Drawback para alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação, conforme apresentado na figura 3.
Figura 3: Manual Sefaz - Grupo de Exportação
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Para isso, deverá ser informado o número do Ato Concessório no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto, conforme apresentado na figura 4.
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Figura 4: Informações de Exportação
7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação
O código CFOP 7.501 é muito usual em empresa Comercial Exportadora.
Neste tipo de operação, o Fornecedor/Produtor aqui no Brasil realizou uma venda equiparada a exportação, tendo como CFOPs mais usuais 5501, 5502, 6501 e 6502. Sendo assim, ele precisa comprovar a exportação (indireta) realizada e assim usufruir dos benefícios fiscais que ele tem direito.
Na DU-E, quando você exporta com a CFOP 7501, é obrigatório inserir como notas referenciadas; ou seja, as notas fiscais do produtor do mercado interno.
Será necessário informar os dados da NFe NF-e recebida com fim específico de exportação do fornecedor/produtor para alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação, conforme apresentado na figura 5.
Figura 5: Manual Sefaz - Grupo de Exportação (Exportação Indireta)
Para gerar essas Tags, preencher os respectivos campos no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto, conforme apresentado na figura 6.
Figura 6: Informações de Exportação (Exportação Indireta)
Caso ainda não tenha o Número da RE ou DU-E, preencher com zeros.
Também deverão ser preenchidas as informações da NF referenciada para alimentar o grupo BA. Documento Fiscal Referenciado no XML, conforme apresentado na figura 7.
Figura 7: Manual Sefaz - Grupo de NF Referenciado
Para isso preencher os dados na tela Nota Fiscal Referenciada no Pedido de Vendas, conforme apresentado na figura 8
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Figura 8: Informações da NF Referenciada
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