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Para utilizar do transmissor do EFD - Reinf pelo Ti9, utilize a opção "eEFD - SocialReinf" em seu Launcher após realizar a autenticação do usuário e senha, conforme ilustrada na Figura 1.
Após realizar a solicitação de acesso ao sistema e-Social, será apresentada uma janela para selecionar o grupo da empresa que deseja ser acessado, a janela de seleção do grupo foi alterada ganhando a opção de filtro de pesquisa, conforme ilustrada na Figura 2, selecionando opção [OK].
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Devido a necessidade do usuário possuir permissão para transmissão dos eventos do eEFD - Social ou Reinf, foi adicionado por usuário na "Central de Configuração", aba "Transmissor Eletrônico" a permissão para transmitir o Reinf e/ou e-Social EFD - Reinf, conforme ilustra figura 3.
Figura 4 - Permissão de emissão do e-Social/Reinf
Transmissor do
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EFD -
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Reinf
O sistema transmissor para envio das informações de todas as obrigações trabalhistas cadastradas e processadas no sistema Ti9 para o órgão responsável via evia EFD - Social / Reinf será aberto, o layout está ilustrado da figura 4.
A apresentação das funcionalidades do sistema transmissor do edo EFD - Social / Reinf se encontra na Figura 5 e seguintes.
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Configuração EFD -
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Reinf
Para utilizar o transmissor do e-Social, deverá realizar primeiramente o preenchimento das configurações do transmissor, através do botão de ação "Configurações", os campos de obrigatoriedade para realizar a transmissão com sucesso são: Ambiente, URL Web Server, Certificado e Senha Certificado, conforme apresenta na Figura 6.
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- URL Web Server = Endereço que o serviço foi instalado (solicitar ao setor de TI da sua empresa esse caminho).
- Certificado = O sistema aceita apenas certificado do tipo "A1", como isso será listados os arquivos que foram disponibilizados no servidor.
- Senha Certificado = Senha de acesso ao certificado informado no item anterior.
- Ambiente = Ambiente em que será realizada a transmissão das informações. Para maiores informações vide manual disponível em http://portalsped.esocialrfb.gov.br/
Figura 6 - Configuração e-Social/Reinf
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Nas informações que serão encaminhadas via e-mail quanto ao processamento dos arquivos/tabelas enviadas, contará o nº do protocolo de envio, que é gerado pelo eEFD - Social/ Reinf para controle da empresa.
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Finalizada a configuração, o transmissor do eEFD - Social/ Reinf estará apto a gerar os arquivos XML dos eventos e transmiti-los para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
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Disponibilizada a consulta dos eventos transmitidos e validos no órgão recebedor através do botão Consultar, conforme apresentado da figura 9.
Figura 9 - Consulta eEFD - Social/ Reinf
Observações:
No sistema eEFD - Social/ Reinf, existem algumas validações obrigatórias dos eventos a serem feitas antes de realizar a geração do arquivo XML (arquivo esse responsável pela comunicação com a Sefaz) e envio.
Nessa primeira etapa na qual será alimentado o sistema do governo eEFD - Social/ Reinf com os dados da empresa e do sistema, as tabelas deverão ser encaminhadas uma a uma, sempre aguardando o retorno positivo do envio de uma tabela para somente depois enviar a seguinte. Em outras palavras, o eEFD - Social/ Reinf controla a precedência do recebimento dos eventos por empregador e por empregado, de acordo com as regras estabelecidas pelo leiaute, com o objetivo de garantir a integridade dos dados.
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