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Folha de Pagamento

  • FP-8812
    Férias Mensais Mensais em: Folha de Pagamento
    Ajuste no Relatório Recibo de Férias

    Em "Lançamentos Mensais > Relatórios (Folha de Férias)", foi atualizado o texto do campo no rodapé do recibo para:

    "OBSERVAÇÃO
    ------------------------
    De acordo com o Art. 130 da CLT, a proporção ao direito de férias é a seguinte:
    Até 05 faltas - 30 dias corridos
    06 a 14 faltas - 24 dias corridos
    15 a 23 faltas - 18 dias corridos
    24 a 32 faltas - 12 dias corridos"

    Relatórios:
    - Relatórios de Férias AGRUPADOS
    - Recibo de Férias
  • FP-8844
    Cadastro de Funcionários Funcionários em: Folha de Pagamento
    Ajuste no preenchimento do retorno de afastamento por Licença Maternidade.

    Foi alterado o procedimento de informar automaticamente a "Data Efetiva de Retorno" já no lançamento do afastamento do tipo "05 - Licença Maternidade". A partir de agora o sistema informará a data calculada no campo "Data Prevista para Retorno, Qdo Afast. Temporário", visto que o eSocial exige que a data de afastamento e retorno sejam inseridas em momentos diferentes, na data correta do ocorrido.
  • FP-8948
    Processamentos em: Folha de Pagamento
    -Folha de Adiantamento de 13o Salário: Criação de parâmetro no cadastro da empresa para determinar quantidade de avos para admitidos no curso do ano.

    No cadastro da empresa, seção 13o Salário, foi criado o parâmetro: "Adto 13o Admitido após 17 Jan Considerar Avos", com as seguintes opções:

    1-Mês trabalhado mínimo 15 dias, cfe legislação
    2-Mês trabalhado mínimo 15 dias considerando dezembro (liberalidade da empresa)

    O valor padrão para o parâmetro é 1.




  • FP-8961
    Esocial em: Folha de Pagamento
    -Alterações nos cadastros e processos relacionados ao eSocial, em atendimento à Nota Técnica 15/2019 (Revisada)

    1-Cadastro da Empresa (Empresas e Filiais)

    1.1-Criados os campos na seção "Parâmetros diversos" :

    1.1.1-Empresa de Trabalho Temporário (Lei n° 6.019/1974) - (Obrigatório)
    1.1.2-Nro Registro Trabalho Temporário no MTB (Lei n° 6.019/1974) (Obrigatório somente se 1.1.1 = "S")
    1.1.3-Opção de registro de ponto eSocial - Ponto Eletrônico Empregados - (Obrigatório)


    2-Cadastro do Trabalhador:

    2.1-As informações relativas à CTPS (Número, Série, UF Emissão) deixam de ser obrigatórias mesmo para trabalhadores do regime CLT.

    2.2-Os Campos UF Naturalidade e Município Naturalidade deixam de ser obrigatórios.

    2.3-O Campo do endereço "Tipo do logradouro" deixa de ser obrigatório.

    2.4-O Campo do endereço "número" tornou-se obrigatório com a seguinte observação: "Quando não houver um número a ser informado, informe S/N"

    3-Cadastro da rescisão:

    3.1 o campo "Indicador Cumprimento Aviso Prévio" deixa de ser obrigatório.




  • FP-8824
    Relatórios Diversos
    Relatório de Afastamentos - L011
    - Foi corrigido inconsistência interna, que impedia a geração do relatório. FP-8869
    Cadastro de Funcionários 
    Controle de Estabilidade dos Funcionários
    1. Corrigido o erro no processo de lançamento automático de estabilidade no retorno de afastamento.
    2. Ajustes no relatório (Diversos > Tipo Relatório "L016 -> Funcionários com Estabilidade").
    2.1 Alterado para marcar a opção "Quebra do Relatório > por Filial" = "Sim" quando voltar para o relatório e a opção estiver "Não".
    2.2 Incluída a "Filial" do funcionário na primeira coluna do relatório. FP-8871
    Cadastro de Funcionários 
    - 8871
    Cadastro de Funcionários em: Folha de Pagamento
    - Corrigido clique duplo nas opções de filtro na grade de funcionários
  • FP-8893
    Rescisão: em Folha de Pagamento
    Rescisão Complementar:

    - Correção de erro na exclusão dos dados de rescisão complementar.
  • FP-8469
    Relatórios Diversos em: Folha de Pagamento
    Novo Relatório Gerencial de Funcionários com Deficiência

    1. Relatórios Gerenciais

    Foi disponibilizado o item de menu "Relatórios Gerenciais" (abaixo do item "Relatórios Operacionais") para separação dos relatórios de acordo com a finalidade de cada um deles.

    2. Funcionários com Deficiência

    Desenvolvemos um relatório para listar funcionários com deficiência para controle interno e fiscalização. Este foi disponibilizado no menu Relatório Gerenciais (do item 1 acima). Inclui total e percentual de funcionários com deficiência por filial e na empresa.

    * Observação:

    'Decreto 3.298/1999, Lei de Cotas para PCD exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
    De 100 a 200 empregados – 2%
    De 201 a 500 empregados – 3%
    De 501 a 1.000 empregados – 4%
    De 1.001 em diante – 5%'