Versões comparadas

Chave

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Figura 01 - Séries de Notas Fiscais

 

Tipo de Tributação da NFSe

Conforme descrito no manual, as opções para o  encontram-se abaixo:

"NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015: poderá ser preenchido com:

T – Tributado em São Paulo
F – Tributado Fora de São Paulo
A – Tributado em São Paulo, porém Isento
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento
D – Tributado em São Paulo com isenção parcial
M – Tributado em São Paulo, porém com indicação de imunidade subjetiva
N – Tributado Fora de São Paulo, porém com indicação de imunidade subjetiva
R – Tributado em São Paulo, porém com indicação de imunidade objetiva
S – Tributado fora de São Paulo, porém com indicação de imunidade objetiva
X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
P – Exportação de Serviços"


Discriminação dos Serviços

Este campo é impresso num retângulo com 95 caracteres (largura) e 24 linhas (altura). É permitido (não recomendável), o uso de mais de 2000 caracteres. Caso seja ultrapassado o limite de 24 linhas, o conteúdo será truncado durante a impressão da Nota.


Transmissor NFSe

A janela do transmissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é parecida com os demais transmissores (NF-e e CT-e), conforme apresentado na figura 02.

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