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Figura 3 - Produto -> Código no Fornecedor
IMPORTANTE:
- Versões Corrigidas:4.38.0-RELEASE
Alteração do nome e inclusão de validação no preenchimento dos campos “Código de Barras" e "Código de Barras 2” do cadastro de produtos, localizados em: “Produtos -> Complementos -> Complemento 2” e “Produtos -> Código no Fornecedor”.
1) Alteração do nome dos campos:
a) Campo: Código de Barras, alterar o nome para: "Código de Barras GTIN"
b) Campo: Código de Barras 2, alterado o nome para: "Código de Barras GTIN Tributário".
2) Alterado o tipo dos campos para numérico.
3) O preenchimento dos campos é opcional, porém se preenchido o sistema passará a validar os dados digitados obrigando que tenha o tamanho igual a: 8, 12, 13 ou 14 caracteres. Caso o campo esteja em branco será enviado para a NF-e a informação "SEM GTIN", conforme manual da NF-e.
IMPORTATE:
De acordo com a NT 1/2017, quando o produto não tiver obrigatoriedade do código GTIN, deverá ser informado da seguinte forma:
NFE 3.0 – não se deve gerar a tag caso o campo esteja em branco;NFE 4.0 – informar o literal "SEM GTIN”
Desta maneira o sistema não preencherá as TAGs caso não exista informação do código de barras, e quando implementada a versão 4.0 da NFe será preenchida automatimamente automaticamente conforme informado acima, assim não haverá a necessidade de preencher os cadastros em demasia.