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Para a determinação do uso do preço unitário líquido (preço NET), primeiramente deve-se habilitar o parâmetro no cadastro de operação, para operações do tipo 50, 51, 52 e 53.
Figura 1 - Parâmetro em Operações
O usuário poderá informar então o preço unitário liquido de impostos. Ao efetivar, o sistema calculará de acordo com a tributação aplicada ao produto e retornará o valor unitário com os impostos. Então este será base para o total do pedido.
Exemplo:
Figura 2 - O cálculo do ICMS-ST não foi considerado para facilitar o entendimento.
IMPORTANTE:
Este tipo de cálculo é aplicado somente para Mercadorias adquiridas no mercado interno, não contemplando assim "Aquisição de Serviços" nem "Mercadorias Importadas", bem como qualquer outro tipo de mercadoria que tenha cálculos específicos como: medicamentos, combustível, bebidas, etc.
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Quando os campos “Desconta ICMS da BASE”, estiverem ativos, o valor do ICMS Próprio apurado será abatido da BC do PIS e da COFINS.
Figura 3 - Regras tributárias.
Exemplo Cálculo: VALOR DOS PRODUTOS R$ 6.872,85 BC ICMS R$ 6.872,85 % ICMS 18,00% Valor ICMS R$ 1.237,11
BC PIS/COFINS (C/ ICMS) R$ 6.872,85 % PIS (Não cumulativo) 1,65% Valor PIS R$ 113,40 % COFINS (Não cumulativo) 7,60% Valor COFINS R$ 522,34
BC PIS/COFINS (S/ ICMS) R$ 5.635,75 % PIS (Não cumulativo) 1,65% Valor PIS R$ 92,99 % COFINS (Não cumulativo) 7,60% Valor COFINS R$ 428,32 |
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