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Para atender essa validação será necessário a adequação dos cadastros dos produtos:
O campo Código de barras GTIN é o que alimenta a tag cEAN, e está correto, portanto não teremos alterações.
O campo Código de Barras 2 GTIN Tributário gerará a informação para a tag cEANtrib.
Figura 2 - Em Complementos 2, existem dois campos para código de barras.
Criados novos campos no cadastro de código do produto por fornecedor:
Estes campos deverão utilizados quando a empresa tiver mais de um fornecedor para o mesmo produto (revenda, uso e consumo, matéria prima, embalagens, etc).
A finalidade dos campos serão as mesmas do item acima, porém com precedência, ou seja, quando da geração das tags na NFe, o sistema primeiro virá buscar a informação neste cadastro, não encontrando, buscará a informação nos campos discriminados no item anterior.
Figura 3 - Produto -> Código no Fornecedor
IMPORTANTE:
- Versões Corrigidas:4.38.0-RELEASE
Alteração do nome e inclusão de validação no preenchimento dos campos “Código de Barras" e "Código de Barras 2” do cadastro de produtos, localizados em: “Produtos -> Complementos -> Complemento 2” e “Produtos -> Código no Fornecedor”.
1) Alteração do nome dos campos:
a) Campo: Código de Barras, alterar o nome para: "Código de Barras GTIN"
b) Campo: Código de Barras 2, alterado o nome para: "Código de Barras GTIN Tributário".
2) Alterado o tipo dos campos para numérico.
3) O preenchimento dos campos é opcional, porém se preenchido o sistema passará a validar os dados digitados obrigando que tenha o tamanho igual a: 8, 12, 13 ou 14 caracteres. Caso o campo esteja em branco será enviado para a NF-e a informação "SEM GTIN", conforme manual da NF-e.
IMPORTATE:
De acordo com a NT 1/2017, quando o produto não tiver obrigatoriedade do código GTIN, deverá ser informado da seguinte forma:
NFE 3.0 – não se deve gerar a tag caso o campo esteja em branco;NFE 4.0 – informar o literal "SEM GTIN”
Desta maneira o sistema não preencherá as TAGs caso não exista informação do código de barras, e quando implementada a versão 4.0 da NFe será preenchida automaticamente conforme informado acima, assim não haverá a necessidade de preencher os cadastros em demasia.
Figura 2 - Em Complementos 2, existem dois campos para código de barras.
Criados novos campos no cadastro de código do produto por fornecedor:
A finalidade dos campos serão para rotinas internas das empresas ( emissão de etiquetas, relatórios, integrações, etc.) Essas informações não serão enviadas para a NFE.
Figura 3 - Produto -> Código no Fornecedor