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Para as sucatas classificadas como Refugo o sistema entende que o produto terá aproveitamente econômico seja no próprio processo produtivo ou no mercado, podendo ser entendido como "produtos avariados" ao processo produtivo. Nesta situação o sistema efetua automaticamente uma movimentação interna no registro K220, dando saída do estoque de "produto pronto" e entrada no estoque de "produto avariado".

 

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6. Classificação do Tipo do Item da EFD

Uma mercadoria deve ter uma única classificação quanto ao tipo do item da EFD. Conforme previsto no Guia Prático da EFD ICMS/IPI Registro 0200 campo TIPO_ITEM, nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância na movimentação física, observadas, no que couberem, as regras de escrituração do Bloco K.

Em um exemplo hipotético onde o mesmo produto teria duas classificações, 00 - Revenda e 04 - Produto Acabado, o ideal seria o controle em códigos distintos por trazer uma melhor organização nos controles internos, pois esses produtos provavelmente possuem custos distintos e têm origens diferentes, mas caso o contribuinte queira controlar em um único código e considerando que: um produto resultante do processo produtivo do estabelecimento informante deve ser dos tipos 03 ou 04 (K230), o produto deve ser classificado como tipo 04 - produto acabado.

A classificação do tipo do produto, bem como o correto procedimento contábil e fiscal é imprescindível para consistência das informações geradas pelo sistema e validadas no PVA, cabendo ao declarante validar tal informação mediante o processo produtivo, cabendo também a abertura de consultas públicas destinadas a RFB.

 

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Importante:

Durante o processo de geração dos registro do Bloco K, o sistema não valida o Tipo do Item na geração dos registros de Produção, por exemplo, caso seja aberta uma OP para produtos que não estejam classificados com o tipo 03 ou 04, o sistema irá gerar o registro K230 para esta OP normalmente, cabendo o operador analisar o erro gerado posteriormente no PVA.

Observação:

O campo interno do ERP, "Tipo do Produto" = 8, foi renomeado para PRODUTO EM PROCESSO de forma a ter a mesma descrição do Tipo do Item da EFD.

 

7. Registros K220, K270/K275, K280

7.1 - Preenchimento Manual

Foi disponibilizado no menu: Livros Fiscais -> Arquivos Magnéticos -> SPED -> Fiscal -> Apuração do Registro de Estoque - Bloco K, o preenchimento manual destes registros.

Os registros de ajustes devem ser preenchidos sempre que houver a necessidade da realização correções de apontamentos de períodos anteriores, sendo necessário observar as regras para preenchimento, impactos e regras para utilização descritas no Guia Prático e em consultas à RFB.

7.2 - Preenchimento Automático

Durante o processo de geração do arquivo para o PVA, o sistema pode identificar a necessidade da geração de registros automaticamente. Tais registros são gerados somente no arquivo texto, sendo visualizados apenas no PVA, ou seja, não geram informações no ERP.

Abaixo relacionamos todos os critérios e registros gerados automaticamente:

  • K220:  

8. Resgistros não atendidos pelo Ti9

  • K210 - Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
  • K215 - Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
  • K290 - Produção Conjunta – Ordem de Produção
  • K291 - Produção Conjunta – Itens Produzidos
  • K292 - Produção Conjunta – Insumos Consumidos
  • K300 - Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros
  • K301 - Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
  • K302 - Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos

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