Versões comparadas

Chave

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OBJETIVO

Adequar o sistema as regras de validação do código GTIN.

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Cadastro para o código GTIN (antigo EAN) a fim de possibilitar o código por fornecedor, para os casos de Revenda e outras mercadorias (uso e consumo, ativo fixo, etc), bem como adequar a emissão da NFe as regras de validação das tags: cEAN e no cEANTrib.

De acordo com a NT 01/2017, Substituída pela NT Nº 2021.003 – Validação de GTIN, as seguintes regras de validação serão aplicadas a partir da versão 4.0 da NFe, porém como na versão 3.0 o GTIN já é validado, e vimos a necessidade de adequar o cadastro dos produtos para atender de forma correta a essa obrigação, vamos antecipar essas regras para diminuir o trabalho de manutenção do cadastro dos produtos, disponibilizando todas as alterações numa só versão.

UTILIZAÇÃO

Regras de Validação

  1. cEan: Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal: “SEM GTIN” (Somente na versão 4.0 da NFe);
  2. cEANTrib: Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN” (Somente na versão 4.0 da NFe);

 

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Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?

Quando o produto comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado enviado ao cliente na NF-e e , de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto , da unidade tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributáriamenor unidade comercializável identificada por código GTIN.

Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

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Figura 1 - Exemplo EAN e EANTRIB.

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Para atender essa validação será necessário a adequação dos cadastros dos produtos:

O campo Código de barras GTIN é o que alimenta a tag  cEAN, e está correto, portanto não teremos alterações.

O campo Código de Barras 2, hoje não tem funcionalidade no sistema, portanto ele passará a gerar a informação para a tag  cEANtrib.

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GTIN Tributário gerará a informação para a tag  cEANtrib.

O preenchimento dos campos é opcional, porém se preenchido o sistema passará a validar os dados digitados obrigando que tenha o tamanho igual a: 8, 12, 13 ou 14 caracteres. Caso o campo esteja em branco será enviado para a NF-e a informação "SEM GTIN", conforme manual da NF-e.

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Figura 2 - Em Complementos 2, existem dois campos para código de barras.


 

 

 

Criar Criados novos campos no cadastro de código do produto por fornecedor:

Estes campos são utilizados quando a empresa tiver mais de um fornecedor para o mesmo produto (revenda, uso e consumo, matéria prima, embalagens, etc).

A finalidade dos campos serão as mesmas do item acima, porém com precedência, ou seja, quando da geração das tags na NFe, o sistema primeiro virá buscar a informação neste cadastro, não encontrando, buscará a informação nos campos discriminados no item anterior.

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A finalidade dos campos serão para rotinas internas das empresas ( emissão de etiquetas, relatórios, integrações, etc.) Essas informações não serão enviadas para a NFE.

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Figura 3 - Produto -> Código no Fornecedor

 

 

 

(aviso) IMPORTATE:

De acordo com a NT 1/2017, quando o produto não tiver obrigatoriedade do código GTIN, deverá ser informado da seguinte forma:

  • NFE 3.0 – não se deve gerar a tag caso o campo esteja em branco;
  • NFE 4.0 – informar o literal "SEM GTIN”

Desta maneira o sistema não preencherá as TAGs caso não exista informação do código de barras, e quando implementada a versão 4.0 da NFe será preenchida automatimamente conforme informado acima, assim não haverá a necessidade de preencher os cadastros em demasia.O campo EAN , também tem por finalidade rotinas internas das empresas ( emissão de etiquetas, relatórios, integrações, etc.) Essas informações não serão enviadas para a NFE.

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Figura 4 - Produto -> EAN