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Chave

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OBJETIVO

Adequar o sistema a Instrução Normativa N° 1234 de 11 de janeiro de 2012, que estabelece a retenção de IRRF e das contribuições PIS, COFINS e CSLL sobre fornecimento de bens ou prestação de serviços para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto.

UTILIZAÇÃO

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Imagem 1. Alterar o campo Órgão Publico para "SIM", quando aplicável.

 

 

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Imagem 2. Alterar os campos Retenções IRRF e PIS/COFINS/CSLL para "SIM"

 

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Imagem 3. Informar se as alíquotas serão fixas, independente do produto ou do serviço.

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Imagem 4. No caso em que as alíquotas serão dependente do produto ou do serviço, estes campos deverão ser preenchidos.

  • Calcular pedido na tela Vendas/Outras Saídas. Após o calculo realizado, será possível identificar o campo "Valor IRRF Org. Publico" na aba Financeiro da tela Vendas/Outras Saídas. Se aplicável, o campo estará preenchido com a Retenção aplicável para órgãos públicos. Caso contrario, o valor demonstrado será zerado.
  • A seção "Totais", com o resumo dos valores da operação, também devera apresentar as mesmas. informações.

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Imagem 5. As impostos calculados poderão ser observados a direita, na seção Totais e na aba Financeiro.

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Imagem 6. Tela Duplicata do Pedido de Vendas demonstrados os valores calculados.

  • Os reflexos no Contas a Receber poderão ser observados na reformulada aba "Outros Valores". Os campos apresentados destacam os valores dos impostos, especialmente IRRF, situação na qual tanto o valor integral calculado originalmente, quanto o valor remanescente, o qual é subtraído total ou parcialmente na ocasião da baixa.

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Imagem 7. Aba Outros Valores do Contas a Receber reformulada, mostrando os valores das retenções de maneira mais destacada.

  •  As baixas no Contas a Receber também tem tratamento especial. Se o titulo for baixado integralmente, os valores das retenções, especialmente IRRF também será totalmente baixada. Nos casos de baixa parcial, a subtração será proporcional ao "Valor a Receber"

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Imagem 8. Baixa no Contas a Receber com o Valor a Receber do titulo baixado integralmente.

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Imagem 9. Baixa no Contas a Receber com o Valor a Receber do titulo baixado proporcionalmente ao valor recebido.