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Demonstrar a utilização dos campos que foram implementados específicos para utilização do NFe 4.0
ÍNDICE
GRUPO B - IDENTIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
GRUPO BA. DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO
GRUPO I. PRODUTOS E SERVIÇOS DA NFE
GRUPO I80. RASTREABILIDADE DE PRODUTO
GRUPO K. DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE MEDICAMENTO E DE MATÉRIAS-PRIMAS FARMACÊUTICAS
GRUPO N. ICMS -> FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) – Revisão obrigatória da alíquota do ICMS-ST
GRUPO X. INFORMAÇÕES DO TRANSPORTE DA NF-E
GRUPO YA. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO
UTILIZAÇÃO
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GRUPO B - IDENTIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Figura 1. Indicador de presença opção 5 - Operação presencial, fora do estabelecimento.
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GRUPO BA. DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO
No cadastro de Nota Fiscal Referenciada, o campo modelo foi limitado para as opções 01,02 e 55, onde 55 seria referenciar com uma nota do próprio sistema do ti9. Conforme exemplo figura 1.1
Figura 1.1. Modelo - Nota fiscal Referenciada.
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GRUPO I. PRODUTOS E SERVIÇOS DA NFE
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Figura 4. Indicador de Produção em escala relevância - UF
Por padrão todos os produtos estarão marcados como SIM;
Devem ser marcados como Não os produtos que obedecerem as condições estabelecidas no Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/17 bem como as condições do contribuinte obrigatórias (para que sua fabricação industrial seja considerada como não relevante);
Só deve ser preenchido o CNPJ do fabricante, se o item for NÃO relevante.
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GRUPO I80. RASTREABILIDADE DE PRODUTOS
No cadastro de produtos -> Complementos -> Complementos 1, foi implementado um campo onde é possível informar se o produto possuí rastreamento ANVISA(SIM ou NÃO). Para atribuir esta parametrização para o produto, obrigatoriamente, é necessário que este produto possua os controles de estoque e de saldos por lote.(conforme observado na figura 5).
Figura 5. Rastreamento ANVISA
Nos itens do documento de entrada, os campos referente a Lotes serão obrigatórios, quando o produto controlar saldos por lote e/ou tiver a opção de rastreabilidade ANVISA = SIM. Ver figura 6.
Figura 6. Campos de Lote no documento de entrada
Para que o sistema preencha as informações de rastreabilidade é de suma importante que o Sub-Tipo do Produto (EFD) seja um dos:
- 00 - Mercadoria para Revenda
- 01 - Matéria Prima
- 02 - Embalagem
- 04 - Produto Acabado
- 07 - Material de Uso e Consumo
- 08 - Ativo Imobilizado
- 10 - Outros insumos
- 99 - Outras
Figura 7. Cadastro de Produto - Sub-Tipo do Produto EFD
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GRUPO K. DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE MEDICAMENTO E DE MATÉRIAS-PRIMAS FARMACÊUTICAS
Dentro dos complementos dos produtos, na aba Medicamentos, foram implementados dois campos para que sejam informados o código de registro ANVISA(Obrigatório para Medicamentos e Matérias-Primas Farmacêuticas) e se este produto é uma matéria prima farmacêutica(SIM ou NÃO). Conforme figura 8.
Figura 8. Medicamento / Código ANVISA / Matéria Prima Farmacêutica
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GRUPO N. ICMS
A partir da versão 4.0 da NFe passa a existir um grupo específico para a informação do FCP, fora do grupo de ICMS INTERESTADUAL. Dessa maneira, o sistema passa a efetuar o cálculo e a informação do FCP nesse grupo.
O sistema também passa a efetuar o cálculo para operações internas, quando for o caso, observando os parâmetros da tributação informados na NCM x ICMS.
Nas parametrizações tributárias -> ICMS próprio, foi incrementado a opção "13 -> Valor do ICMS desonerado" dentro do campo Motivo de Desoneração. Conforme figura 59.
Figura 59. Valor do ICMS desonerado
FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) - Revisão obrigatória da alíquota do ICMS-ST
A informação do FCP (Em Minas Gerais denominado FEM), teve sua informação alterada na NF-e 4.0, demandando ajuste na parametrização no Ti9.
Quando há a obrigação do recolhimento do FCP sobre o ICMS-ST, a alíquota do ICMS-ST não poderá estar acrescida (majorada) com a alíquota do FCP. Dessa maneira, será necessária a revisão das alíquotas de ICMS-ST que estiverem majoradas com a alíquota de FCP.
Não há alteração a ser feita para os casos de FCP sobre operação sem ICMS-ST.
Figura 10. Definição de ICMS Próprio - Cadastro do FCP
Na janela do Pedido de Vendas a informação ICMS FCP de ST passa a ser representada no campo próprio "FCP ST" conforme indicado na figura 11 abaixo.
Figura 11. Representação visual do FCP ST em Pedido de Vendas
Se possuir valor de ICMS FCP e/ou FCP ST o sistema informará seu valor, alíquota e base de calculo, nas Informações Adicionais do Item.
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Anchor grupocomb
GRUPO LA. ITEM/COMBUSTÍVEL
Descrição do produto conforme ANP: Caso o campo "Descrição da Nota Fiscal" do cadastro do produto estiver preenchido, o mesmo será levado para o campo descrição da NF, se estiver em branco é informada a descrição do campo Descrição do Produto.
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Anchor grupotot
GRUPO W. TOTAIS
Na operação 80, foram inseridos os valores "Valor Total do FCP", "Valor Total do FCP retido por Substituição Tributária", "Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária" e "Valor Total do IPI devolvido" dentro do layout de provisão. Conforme figura 612.
Figura 612. Layout Provisão - Grupos totais - Valores.
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Nas informações complementares das janelas Pedido de vendas e Documento de entrada, foram incrementadas mais duas opções dentro do Tipo Frete são elas: 3.Emitente Transp Próprio e 4.Destinatário Transp Próprio. Conforme figura 713.
Figura 713. Tipo Frete - Opções de transporte próprio Emitente/Destinatário.
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GRUPO YA. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO
Nas janelas Pedido de vendas e Documento de entrada foi implementada um cadastro "Meio de pagamento", posicionado na barra lateral esquerda conforme figura 814.
Para o documento de saída o Cadastro é chamado através do botão Meio Pagamento confirme figura 915.
Figura 814. Opção Meio de Pagamento Vendas/outras Saídas e Documento de Entrada.
Figura 915. Opção Meio de Pagamento no Documento de Saída.
Nesta janela será possível informar os meios de pagamentos de acordo com a tabela NT 2016/002. Conforme exemplo figura 1016.
Figura 1016. Meio de pagamento - Opções conforme tabela NT 2016/002.
Observações:
Figura 11 Poderá ser informado mais de um tipo de pagamento
A somatória dos meios de pagamentos devem ser, obrigatoriamente, igual a somatória dos valores das duplicatas do(s) pedido/documento.
Para as operações do tipo 70 e 76, poderá ser informado o tipo de pagamento padrão dentro da aba "Geral"(conforme figura 1117).
Para as operações do tipo 50, 51, 52, 53 poderá ser informado o tipo de pagamento padrão dentro da aba "Geral"(conforme figura 1218). A validação do meio de pagamento somente se aplicará para operações de FORMULÁRIO PRÓPRIO.
Para as operações que NÃO lançarem financeiro e se enquadrarem nessa situação de lançamento do meio de pagamento, será lançado o meio de pagamento fixo "90 - Sem pagamento" com o valor 0,00.
Figura 17. Meio de pagamento padrão nas Operações(Saída)
Figura 1218. Meio de pagamento padrão nas Operações(Entrada)
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