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Será necessário informar os dados da Exportação para alimentar o grupo ZA. Informações de Comércio Exterior no xml:
Para isso, preencha os seguintes campos na tela de Dados da Entrega no Pedido de Vendas:
7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback:
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Será necessário informar os dados do Ato Concessório Drawback para alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação:
Para isso, deverá ser informado o número do Ato Concessório no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto:
7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação
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Na DU-E, quando você exporta com a CFOP 7501, é obrigatório inserir como notas referenciadas; ou seja, as notas fiscais do produtor do mercado interno.
Conceito e Embasamento
Conceito: Segundo o Pronunciamento Técnico CPC27, o valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:
a) Por ocasião de sua alienação;
b) Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Tipos de Baixa
Os tipos de baixas mais comuns são as seguintes:
- Venda,
- Obsolescência ou sucateamento
- Inexistência física
- Sinistros
- Doação
- Dação em pagamento
O procedimento da baixa de um bem do ativo imobilizado deve estar lastreado em documentação hábil e idônea. Isto é, embora a lei não imponha formalidade especial para a eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados (PN CST nº 146/75).
“Art. 923 (RIR/1999) – A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.”
Orientações para Emissão da Nota Fiscal
1) Crie as operações específicas para a baixa do ativo fixo ( Venda, Doação, Obsolência, etc.) Estas deverão ser do tipo 76/86.
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Será necessário informar os dados da NFe NF-e recebida com fim específico de exportação do fornecedor/produtor para alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação:
Para gerar essas Tags, preencher os respectivos campos no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto:
Caso ainda não tenha o Número da RE ou DU-E, preencher com zeros.
Também deverão ser preenchidas as informações da NF referenciada para alimentar o grupo BA. Documento Fiscal Referenciado no XML:
Para isso preencher os dados na tela Nota Fiscal Referenciada no Pedido de Vendas:
Unidade de Medida Tributável / Estatística
No momento da emissão da NF-E é necessário estar muito atento ao correto preenchimento dos campos Unidade Tributável (Tag no xml: uTrib) e Quantidade Tributável (Tag no xml: qTrib).
Esta padronização entre a “Unid. Tributável” e a “Unid. Estatística” foi instituída pela NT 2016/001 e sua utilização é obrigatória.
Portanto, cada NCM tem uma unidade de medida padrão. No Comex chamamos ela de UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA, já no ambiente da Receita Federal (na NF-E) ela tem o nome de UNIDADE TRIBUTÁVEL. A Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior está publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
Essa informação é obrigatória para todas as Nota Fiscais de Exportação, todos do grupo de CFOP 7.000, e para as Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.
Para informar a Unidade de Medida Tributária e a conversão da quantidade, acesse o cadastro do produto e informe a Unidade Tributável e o Fator de Conversão Tributável, como segue: