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Demonstrar a utilização dos campos que foram implementados específicos para utilização do NFe 4.0

ÍNDICE

GRUPO B - IDENTIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

GRUPO BA. DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO

GRUPO I. PRODUTOS E SERVIÇOS DA NFE

GRUPO I80. RASTREABILIDADE DE PRODUTO

GRUPO K. DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE MEDICAMENTO E DE MATÉRIAS-PRIMAS FARMACÊUTICAS

GRUPO N. ICMS -> FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) – Revisão obrigatória da alíquota do ICMS-ST

GRUPO W. TOTAIS

GRUPO LA. ITEM/COMBUSTÍVEL

GRUPO X. INFORMAÇÕES DO TRANSPORTE DA NF-E

GRUPO YA. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO


UTILIZAÇÃO

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grupob

GRUPO B - IDENTIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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Figura 1. Indicador de presença opção 5 - Operação presencial, fora do estabelecimento.


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grupoba

GRUPO BA. DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO


No cadastro de Nota Fiscal Referenciada, o campo modelo foi limitado para as opções 01,02 e 55, onde 55 seria referenciar com uma nota do próprio sistema do ti9. Conforme exemplo figura 1.1

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Figura 1.1. Modelo - Nota fiscal Referenciada.

 

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grupoi

GRUPO I. PRODUTOS E SERVIÇOS DA NFE

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Figura 4. Indicador de Produção em escala relevância - UF


(informação) Por padrão todos os produtos estarão marcados como SIM;
(informação) Devem ser marcados como Não os produtos que obedecerem as condições estabelecidas no  Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/17 bem como as condições do contribuinte obrigatórias (para que sua fabricação industrial seja considerada como não relevante);
(informação) Só deve ser preenchido o CNPJ do fabricante, se o item for NÃO relevante.


 

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grupoi80

 

GRUPO I80. RASTREABILIDADE DE PRODUTOS

No cadastro de produtos -> Complementos -> Complementos 1, foi implementado um campo onde é possível informar se o produto possuí rastreamento ANVISA(SIM ou NÃO). Para atribuir esta parametrização para o produto, obrigatoriamente, é necessário que este produto possua os controles de estoque e de saldos por lote.(conforme observado na figura 5).

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Figura 5. Rastreamento ANVISA

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Figura 6. Campos de Lote no documento de entrada


Para que o sistema preencha as informações de rastreabilidade é de suma importante que o Sub-Tipo do Produto (EFD) seja um dos:

  • 00 - Mercadoria para Revenda
  • 01 - Matéria Prima
  • 02 - Embalagem
  • 04 - Produto Acabado
  • 07 - Material de Uso e Consumo
  • 08 - Ativo Imobilizado
  • 10 - Outros insumos
  • 99 - Outras

Image AddedFigura 7.  Cadastro de Produto - Sub-Tipo do Produto EFD

 


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grupoK

 

GRUPO K. DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE MEDICAMENTO E DE MATÉRIAS-PRIMAS FARMACÊUTICAS

Dentro dos complementos dos produtos, na aba Medicamentos, foram implementados dois campos para que sejam informados o código de registro ANVISA(Obrigatório para Medicamentos e Matérias-Primas Farmacêuticas) e se este produto é uma matéria prima farmacêutica(SIM ou NÃO). Conforme figura 78.

Image ModifiedFigura 78. Medicamento / Código ANVISA / Matéria Prima Farmacêutica

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 O sistema também passa a efetuar o cálculo para operações internas, quando for o caso, observando os parâmetros da tributação informados na NCM x ICMS.

 Nas parametrizações tributárias -> ICMS próprio, foi incrementado a opção "13   -> Valor do ICMS desonerado" dentro do campo Motivo de Desoneração. Conforme figura 89.

 

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Figura 89Valor do ICMS desonerado

 

(aviso) FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) -  Revisão obrigatória da alíquota do ICMS-ST 

A informação do FCP (Em Minas Gerais denominado FEM), teve sua informação alterada na NF-e 4.0, demandando ajuste na parametrização no Ti9. 

Quando há a obrigação do recolhimento do FCP sobre o ICMS-ST, a alíquota do ICMS-ST não poderá estar acrescida (majorada) com a alíquota do FCP. Dessa maneira, será necessária a revisão das alíquotas de ICMS-ST que estiverem majoradas com a alíquota de FCP. 

Não há alteração a ser feita para os casos de FCP sobre operação sem ICMS-ST.

Image AddedFigura 10. Definição de ICMS Próprio - Cadastro do FCP



Na janela do Pedido de Vendas a informação ICMS FCP de ST passa a ser representada no campo próprio "FCP ST" conforme indicado na figura 11 abaixo.

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Figura 11. Representação visual do FCP ST em Pedido de Vendas


(aviso) Se possuir valor de ICMS FCP e/ou FCP ST o sistema informará seu valor, alíquota e base de calculo, nas Informações Adicionais do Item. 

 

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grupocomb

GRUPO LA. ITEM/COMBUSTÍVEL

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Na operação 80, foram inseridos os valores "Valor Total do FCP", "Valor Total do FCP retido por Substituição Tributária", "Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária" e "Valor Total do IPI devolvido" dentro do layout de provisão. Conforme figura 912.Image Modified

Figura 912. Layout Provisão - Grupos totais - Valores.

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Nas informações complementares das janelas Pedido de vendas e Documento de entrada, foram incrementadas mais duas opções dentro do Tipo Frete são elas: 3.Emitente Transp Próprio e 4.Destinatário Transp Próprio. Conforme figura 1013.

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Figura 1013. Tipo Frete - Opções de transporte próprio Emitente/Destinatário.

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GRUPO YA. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO

Nas janelas Pedido de vendas e Documento de entrada foi implementada um cadastro "Meio de pagamento", posicionado na barra lateral esquerda conforme figura 1114.

Para o documento de saída o Cadastro é chamado através do botão Meio Pagamento confirme figura 1215.

Figura 1114. Opção Meio de Pagamento Vendas/outras Saídas e Documento de Entrada.

Figura 1215. Opção Meio de Pagamento no Documento de Saída.


 Nesta janela será possível informar os meios de pagamentos de acordo com a tabela NT 2016/002. Conforme exemplo figura 1316.

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Figura 1316. Meio de pagamento - Opções conforme tabela NT 2016/002.

Observações:

(informação) Poderá ser informado mais de um tipo de pagamento
(aviso) A somatória dos meios de pagamentos devem ser, obrigatoriamente, igual a somatória dos valores das duplicatas do(s) pedido/documento.
(informação) Para as operações do tipo 70 e 76, poderá ser informado o tipo de pagamento padrão dentro da aba "Geral"(conforme figura 1417).
(informação) Para as operações do tipo  50, 51, 52, 53 poderá ser informado o tipo de pagamento padrão dentro da aba "Geral"(conforme figura 1518). A validação do meio de pagamento somente se aplicará para operações de FORMULÁRIO PRÓPRIO.
(aviso) Para as operações que NÃO lançarem financeiro e se enquadrarem nessa situação de lançamento do meio de pagamento, será lançado o meio de pagamento fixo "90 - Sem pagamento" com o valor 0,00.


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Figura 1417. Meio de pagamento padrão nas Operações(Saída)


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Figura 1518. Meio de pagamento padrão nas Operações(Entrada)

 


 

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