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Sindicato. Preenchimento obrigatório pelo usuário. Deve ser informado o Sindicato dos funcionários que participarão do lote de férias coletivas. Esta informação é importante porque os dias "abonados" por cada sindicato podem variar, e estes dias são gerados automaticamente no "Aviso de Férias". Os "dias abonados" devem ser cadastrados o cadastro do Sindicato.
Datas Inicial, Final e de Pagamento: Preenchimento obrigatório pelo usuário.
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2.4-Gerar Registros de Férias: Após Gerar os Detalhes, deve-se clicar nesta opção para que o sistema gere os programação das férias coletivas para cada funcionário.
2.5-Localize ou inclua novo evento, se não existir, referente à "Licença Remunerada", e altere sua categoria para "01.010-Licença Remunerada".
2.6-Após Gerar os Registros de Férias, vá ao item de menu "Movimento Mensal/Processamentos", e inclua um novo registro de "Processamento -Cálculo das Férias Coletivas", como demonstrado na Figura A4. Observe que é necessário informar o tipo de Folha "15-Férias coletivas," bem como a competência e data de pagamento corretas. Ative a folha de férias coletivas e clique em "Processar".
2.67-Finalizado o Processamento, no Cadastro de Lote das férias coletivas podem ser emitidos os relatórios Avisos e Recibos. Pode ser emitido também o relatório "Folha" no item de menu "Relatórios/Operacionais".
2.78-Para desfazer / refazer o processo, se necessário, basta desfazer o processamento e reiniciar a partir do item 2 deste manual. Quando já existir um processo para o lote, o sistema perguntará se deseja sobrepor o já existente.
2.89-Os lançamentos de férias serão distribuídos na folha de salário mensal, quanto esta for processada. O mesmo acontecerá com os lançamentos de licença remunerada, se ocorrerem.
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