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Demonstrar a utilização dos campos que foram implementados específicos para utilização do NFe 4.0
ÍNDICE
GRUPO B - IDENTIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
GRUPO BA. DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO
GRUPO I. PRODUTOS E SERVIÇOS DA NFE
GRUPO I80. RASTREABILIDADE DE PRODUTO
GRUPO K. DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE MEDICAMENTO E DE MATÉRIAS-PRIMAS FARMACÊUTICAS
GRUPO N. ICMS -> FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) – Revisão obrigatória da alíquota do ICMS-ST
GRUPO X. INFORMAÇÕES DO TRANSPORTE DA NF-E
GRUPO YA. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO
UTILIZAÇÃO
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GRUPO B - IDENTIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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No cadastro de produtos -> Complementos -> Complementos 1, foi implementado um campo onde é possível informar se o produto possuí rastreamento ANVISA(SIM ou NÃO). Para atribuir esta parametrização para o produto, obrigatoriamente, é necessário que este produto possua os controles de estoque e de saldos por lote.(conforme observado na figura 5).
Figura 5. Rastreamento ANVISA
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Figura 6. Campos de Lote no documento de entrada
Para que o sistema preencha as informações de rastreabilidade é de suma importante que o Sub-Tipo do Produto (EFD) seja um dos:
- 00 - Mercadoria para Revenda
- 01 - Matéria Prima
- 02 - Embalagem
- 04 - Produto Acabado
- 07 - Material de Uso e Consumo
- 08 - Ativo Imobilizado
- 10 - Outros insumos
- 99 - Outras
Figura 7. Cadastro de Produto - Sub-Tipo do Produto EFD
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GRUPO K. DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE MEDICAMENTO E DE MATÉRIAS-PRIMAS FARMACÊUTICAS
Dentro dos complementos dos produtos, na aba Medicamentos, foram implementados dois campos para que sejam informados o código de registro ANVISA(Obrigatório para Medicamentos e Matérias-Primas Farmacêuticas) e se este produto é uma matéria prima farmacêutica(SIM ou NÃO). Conforme figura 78.
Figura 78. Medicamento / Código ANVISA / Matéria Prima Farmacêutica
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Nas parametrizações tributárias -> ICMS próprio, foi incrementado a opção "13 -> Valor do ICMS desonerado" dentro do campo Motivo de Desoneração. Conforme figura 89.
Figura 9. Valor do ICMS desonerado
FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) - Revisão obrigatória da alíquota do ICMS-ST
A informação do FCP do FCP (Em Minas Gerais denominado FEM), teve sua informação alterada na NF-e 4.0, demandando ajuste na parametrização no Ti9.
Quando há a obrigação do recolhimento do FCP sobre o ICMS-ST, a alíquota do ICMS-ST não poderá estar acrescida (majorada) com a alíquota do FCP. Dessa maneira, será necessária a revisão das alíquotas de ICMS-ST que estiverem majoradas com a alíquota de FCP.
Não há alteração a ser feita para os casos de FCP sobre operação sem ICMS-ST.
Figura 8. Valor do ICMS desonerado
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10. Definição de ICMS Próprio - Cadastro do FCP
Na janela do Pedido de Vendas esta a informação ICMS FCP de ST passa a ser representada no campo próprio "FCP SPST" , conforme indicado na figura 9 11 abaixo.
Figura 911. Representação visual do FCP ST em Pedido de Vendas
Se possuir valor de ICMS FCP e/ou FCP ST o sistema informará seu valor, alíquota e base de calculo, nas Informações Adicionais do Item.
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Na operação 80, foram inseridos os valores "Valor Total do FCP", "Valor Total do FCP retido por Substituição Tributária", "Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária" e "Valor Total do IPI devolvido" dentro do layout de provisão. Conforme figura 1012.
Figura 1012. Layout Provisão - Grupos totais - Valores.
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Nas informações complementares das janelas Pedido de vendas e Documento de entrada, foram incrementadas mais duas opções dentro do Tipo Frete são elas: 3.Emitente Transp Próprio e 4.Destinatário Transp Próprio. Conforme figura 1113.
Figura 1113. Tipo Frete - Opções de transporte próprio Emitente/Destinatário.
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GRUPO YA. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO
Nas janelas Pedido de vendas e Documento de entrada foi implementada um cadastro "Meio de pagamento", posicionado na barra lateral esquerda conforme figura 1214.
Para o documento de saída o Cadastro é chamado através do botão Meio Pagamento confirme figura 1315.
Figura 1214. Opção Meio de Pagamento Vendas/outras Saídas e Documento de Entrada.
Figura 1315. Opção Meio de Pagamento no Documento de Saída.
Nesta janela será possível informar os meios de pagamentos de acordo com a tabela NT 2016/002. Conforme exemplo figura 1416.
Figura 1416. Meio de pagamento - Opções conforme tabela NT 2016/002.
Observações:
Poderá ser informado mais de um tipo de pagamento
A somatória dos meios de pagamentos devem ser, obrigatoriamente, igual a somatória dos valores das duplicatas do(s) pedido/documento.
Para as operações do tipo 70 e 76, poderá ser informado o tipo de pagamento padrão dentro da aba "Geral"(conforme figura 1517).
Para as operações do tipo 50, 51, 52, 53 poderá ser informado o tipo de pagamento padrão dentro da aba "Geral"(conforme figura 1618). A validação do meio de pagamento somente se aplicará para operações de FORMULÁRIO PRÓPRIO.
Para as operações que NÃO lançarem financeiro e se enquadrarem nessa situação de lançamento do meio de pagamento, será lançado o meio de pagamento fixo "90 - Sem pagamento" com o valor 0,00.
Figura 1517. Meio de pagamento padrão nas Operações(Saída)
Figura 1618. Meio de pagamento padrão nas Operações(Entrada)
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