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Para isso preencher os dados na tela Nota Fiscal Referenciada no Pedido de Vendas:
Unidade de Medida Tributável / Estatística
No momento da emissão da NF-E é necessário estar muito atento ao correto preenchimento dos campos Unidade Tributável (Tag no xml: uTrib) e Quantidade Tributável (Tag no xml: qTrib).
Esta padronização entre a “Unid. Tributável” e a “Unid. Estatística” foi instituída pela NT 2016/001 e sua utilização é obrigatória.
Portanto, cada NCM tem uma unidade de medida padrão. No Comex chamamos ela de UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA, já no ambiente da Receita Federal (na NF-E) ela tem o nome de UNIDADE TRIBUTÁVEL. A Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior está publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
Essa informação é obrigatória para todas as Nota Fiscais de Exportação, todos do grupo de CFOP 7.000, e para as Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.
Para informar a Unidade de Medida Tributária e a conversão da quantidade, acesse o cadastro do produto e informe a Unidade Tributável e o Fator de Conversão Tributável, como segue: