OBJETIVO
Adequar o sistema as regras de validação do código GTIN.
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Cadastro para o código GTIN (antigo EAN) a fim de possibilitar o código por fornecedor, para os casos de Revenda e outras mercadorias (uso e consumo, ativo fixo, etc), bem como adequar a emissão da NFe as regras de validação das tags: cEAN e no cEANTrib.
De acordo com a NT 01/2017, Substituída pela NT Nº 2021.003 – Validação de GTIN, as seguintes regras de validação serão aplicadas a partir da versão 4.0 da NFe, porém como na versão 3.0 o GTIN já é validado, e vimos a necessidade de adequar o cadastro dos produtos para atender de forma correta a essa obrigação, vamos antecipar essas regras para diminuir o trabalho de manutenção do cadastro dos produtos, disponibilizando todas as alterações numa só versão.
UTILIZAÇÃO
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Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
Quando o produto faturado comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado enviado ao cliente na NF-e e , de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto , da unidade tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributáriamenor unidade comercializável identificada por código GTIN.
Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
Figura 1 - Exemplo EAN e EANTRIB.
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Para atender essa validação será necessário a adequação dos cadastros dos produtos:
O campo Código de barras GTIN é o que alimenta a tag cEAN, e está correto, portanto não teremos alterações.
O campo Código de Barras 2 GTIN Tributário gerará a informação para a tag cEANtrib.
Figura 2 - Em Complementos 2, existem dois campos para código de barras.
Criados novos campos no cadastro de código do produto por fornecedor:
Estes campos deverão utilizados quando a empresa tiver mais de um fornecedor para o mesmo produto (revenda, uso e consumo, matéria prima, embalagens, etc).
A finalidade dos campos serão as mesmas do item acima, porém com precedência, ou seja, quando da geração das tags na NFe, o sistema primeiro virá buscar a informação neste cadastro, não encontrando, buscará a informação nos campos discriminados no item anterior.
Figura 3 - Produto -> Código no Fornecedor
IMPORTANTE:
- Versões Corrigidas:4.38.0-RELEASE
Alteração do nome e inclusão de validação no preenchimento dos campos “Código de Barras" e "Código de Barras 2” do cadastro de produtos, localizados em: “Produtos -> Complementos -> Complemento 2” e “Produtos -> Código no Fornecedor”.
1) Alteração do nome dos campos:
a) Campo: Código de Barras, alterar o nome para: "Código de Barras GTIN"
b) Campo: Código de Barras 2, alterado o nome para: "Código de Barras GTIN Tributário".
2) Alterado o tipo dos campos para numérico.
3) O preenchimento dos campos é opcional, porém se preenchido o sistema passará a validar os dados digitados obrigando que tenha o tamanho igual a: 8, 12, 13 ou 14 caracteres. Caso o campo esteja em branco será enviado para a NF-e a informação "SEM GTIN", conforme manual da NF-e.
IMPORTATE:
De acordo com a NT 1/2017, quando o produto não tiver obrigatoriedade do código GTIN, deverá ser informado da seguinte forma:
NFE 3.0 – não se deve gerar a tag caso o campo esteja em branco;NFE 4.0 – informar o literal "SEM GTIN”
Desta maneira o sistema não preencherá as TAGs caso não exista informação do código de barras, e quando implementada a versão 4.0 da NFe será preenchida automaticamente conforme informado acima, assim não haverá a necessidade de preencher os cadastros em demasia.
Figura 2 -
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Em Complementos 2, existem dois campos para código de barras.
Criados novos campos no cadastro de código do produto por fornecedor:
A finalidade dos campos serão para rotinas internas das empresas ( emissão de etiquetas, relatórios, integrações, etc.) Essas informações não serão enviadas para a NFE.
Figura 3 - Produto -> Código no Fornecedor
O campo EAN , também tem por finalidade rotinas internas das empresas ( emissão de etiquetas, relatórios, integrações, etc.) Essas informações não serão enviadas para a NFE.
Figura 4 - Produto -> EAN