OBJETIVO
Adequar o sistema as regras de validação do código GTIN.
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Cadastro para o código GTIN (antigo EAN) a fim de possibilitar o código por fornecedor, para os casos de Revenda e outras mercadorias (uso e consumo, ativo fixo, etc), bem como adequar a emissão da NFe as regras de validação das tags: cEAN e no cEANTrib.
De acordo com a NT 01/2017, Substituída pela NT Nº 2021.003 – Validação de GTIN, as seguintes regras de validação serão aplicadas a partir da versão 4.0 da NFe, porém como na versão 3.0 o GTIN já é validado, e vimos a necessidade de adequar o cadastro dos produtos para atender de forma correta a essa obrigação, vamos antecipar essas regras para diminuir o trabalho de manutenção do cadastro dos produtos, disponibilizando todas as alterações numa só versão.
UTILIZAÇÃO
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Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
Quando o produto faturado comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado enviado ao cliente na NF-e e , de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto , da unidade tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributáriamenor unidade comercializável identificada por código GTIN.
Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
Figura 1 - Exemplo EAN e EANTRIB.
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Figura 2 - Em Complementos 2, existem dois campos para código de barras.
Criados novos campos no cadastro de código do produto por fornecedor:
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Figura 3 - Produto -> Código no Fornecedor
O campo EAN , também tem por finalidade rotinas internas das empresas ( emissão de etiquetas, relatórios, integrações, etc.) Essas informações não serão enviadas para a NFE.
Figura 4 - Produto -> EAN