
Resumo das alterações
Gerais
Folha de Pagamento
- FP-8812
Férias Mensais em: Folha de Pagamento
Ajuste no Relatório Recibo de Férias
Em "Lançamentos Mensais > Relatórios (Folha de Férias)", foi atualizado o texto do campo no rodapé do recibo para:
"OBSERVAÇÃO
------------------------
De acordo com o Art. 130 da CLT, a proporção ao direito de férias é a seguinte:
Até 05 faltas - 30 dias corridos
06 a 14 faltas - 24 dias corridos
15 a 23 faltas - 18 dias corridos
24 a 32 faltas - 12 dias corridos"
Relatórios:
- Relatórios de Férias AGRUPADOS
- Recibo de Férias - FP-8844
Cadastro de Funcionários em: Folha de Pagamento
Ajuste no preenchimento do retorno de afastamento por Licença Maternidade.
Foi alterado o procedimento de informar automaticamente a "Data Efetiva de Retorno" já no lançamento do afastamento do tipo "05 - Licença Maternidade". A partir de agora o sistema informará a data calculada no campo "Data Prevista para Retorno, Qdo Afast. Temporário", visto que o eSocial exige que a data de afastamento e retorno sejam inseridas em momentos diferentes, na data correta do ocorrido. - FP-8948
Processamentos em: Folha de Pagamento
-Folha de Adiantamento de 13o Salário: Criação de parâmetro no cadastro da empresa para determinar quantidade de avos para admitidos no curso do ano.
No cadastro da empresa, seção 13o Salário, foi criado o parâmetro: "Adto 13o Admitido após 17 Jan Considerar Avos", com as seguintes opções:
1-Mês trabalhado mínimo 15 dias, cfe legislação
2-Mês trabalhado mínimo 15 dias considerando dezembro (liberalidade da empresa)
O valor padrão para o parâmetro é 1. - FP-8961
Esocial em: Folha de Pagamento
-Alterações nos cadastros e processos relacionados ao eSocial, em atendimento à Nota Técnica 15/2019 (Revisada)
1-Cadastro da Empresa (Empresas e Filiais)
1.1-Criados os campos na seção "Parâmetros diversos" :
1.1.1-Empresa de Trabalho Temporário (Lei n° 6.019/1974) - (Obrigatório)
1.1.2-Nro Registro Trabalho Temporário no MTB (Lei n° 6.019/1974) (Obrigatório somente se 1.1.1 = "S")
1.1.3-Opção de registro de ponto eSocial - Ponto Eletrônico Empregados - (Obrigatório)
2-Cadastro do Trabalhador:
2.1-As informações relativas à CTPS (Número, Série, UF Emissão) deixam de ser obrigatórias mesmo para trabalhadores do regime CLT.
2.2-Os Campos UF Naturalidade e Município Naturalidade deixam de ser obrigatórios.
2.3-O Campo do endereço "Tipo do logradouro" deixa de ser obrigatório.
2.4-O Campo do endereço "número" tornou-se obrigatório com a seguinte observação: "Quando não houver um número a ser informado, informe S/N"
3-Cadastro da rescisão:
3.1 o campo "Indicador Cumprimento Aviso Prévio" deixa de ser obrigatório. - FP-8871
Cadastro de Funcionários em: Folha de Pagamento
- Corrigido clique duplo nas opções de filtro na grade de funcionários - FP-8893
Rescisão: em Folha de Pagamento
Rescisão Complementar:
- Correção de erro na exclusão dos dados de rescisão complementar. - FP-8469
Relatórios Diversos em: Folha de Pagamento
Novo Relatório Gerencial de Funcionários com Deficiência
1. Relatórios Gerenciais
Foi disponibilizado o item de menu "Relatórios Gerenciais" (abaixo do item "Relatórios Operacionais") para separação dos relatórios de acordo com a finalidade de cada um deles.
2. Funcionários com Deficiência
Desenvolvemos um relatório para listar funcionários com deficiência para controle interno e fiscalização. Este foi disponibilizado no menu Relatório Gerenciais (do item 1 acima). Inclui total e percentual de funcionários com deficiência por filial e na empresa.
* Observação:
'Decreto 3.298/1999, Lei de Cotas para PCD exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
De 100 a 200 empregados – 2%
De 201 a 500 empregados – 3%
De 501 a 1.000 empregados – 4%
De 1.001 em diante – 5%'
Labels