
1. INTRODUÇÃO
Conforme legislação vigente, para o contrato de trabalho do tipo Intermitente, as férias e respectivo terço adicional são quitados mensalmente, diretamente no recibo de pagamento.
Desta forma, no momento da concessão do descanso, não há valores a serem pagos.
Entretanto, o processo de comunicação através de Aviso de Férias e envio de informação do evento ao e-Social devem ser realizados normalmente.
A seguir apresentamos instruções de como essas férias deverão ser geradas e quitadas no sistema de folha de pagamento Ti9.
2. CADASTRANDO AS FÉRIAS
2.1 Criar uma nova competência, através da tela de Processamentos Mensais, específica para o tipo de contrato intermitente (Print 1) e ativar:
Print 1
2.2 Acessar o funcionário pela tela de Lançamentos Mensais (F11) na opção Cadastro para informar as datas de descanso na tela de Cadastro de Funcionários(print 2 e 3):
Print 2
Print 3
2.3 Selecionar o período aquisitivo em aberto e lançar as datas de descanso, conforme padrão (Print 4):
Print 4
3. PROCESSAMENTO E IMPRESSÃO DO AVISO DE FÉRIAS INTERMITENTES
3.1 Acessar a tela de Lançamento Mensais, posicionar no funcionário, selecionar o botão férias e processar.
Não irá gerar valores, mas, o aviso de férias a ser entregue ao empregado ficará disponível, e para imprimir basta acessar o botão Relatórios, selecionar a opção “Aviso de Férias Intermitentes” (Print 5 e 6):
Print 5
Print 7
3.2 O relatório será disponibilizado para impressão ou arquivo no formato pdf / word, conforme termos do modelo abaixo (Print 7):
Print 7
4. ENVIO AO ESOCIAL
4.1 O evento S-2230-Afastamento Temporário será gerado e estará disponível na opção e-Social para ser enviado à base do governo, no prazo legal (Prints 8 e 9).
Print 8
Print 9
Legislação vigente:
- Portaria MTb nº 349/2018 , art. 2º , § 1º;
-https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-08-2021.pdf – página 191, item “f”.