Rotina de Lançamento de Desconto em Folha do eConsignado e Informação ao eSocial
Para utilização:
A) No cadastro de rubricas, crie uma rubrica específica para desconto do eConsignado:
-No campo "Categoria/Função de Cálculo da Rubrica ti9", informe:
"50.005 -> DESCONTOS DIVERSOS"
-No campo "Natureza da Rubrica eSocial", informe:
"9253 -> Empréstimos eConsignado -Desconto"
-No campo "Código de Incid.Tributária FGTS", informe:
"31"
-Para os Demais campos não houve alteração.
B) no cadastro do trabalhador, seção "Rubricas Fixas", crie um novo desconto e preencha os três novos campos abaixo:
- No campo "Tipo de Lançamento em Folha" Informe:
"1 -> Desconto de Empréstimo Consignado (eConsignado)"
-No campo "Código da Instituição Financeira", informe:
O código da instituição financeira na qual o contrato foi firmado.
-No campo "Número do contrato de empréstimo consignado", informe:
O código do contrato correspondente, com oito dígitos, completando com zeros à esquerda, conforme leiaute do eSocial.
-No campo "Tipo de Período" informe:
"1 -> Sequencial"
-No campo "Qtde de Parcelas" informe:
A quantidade de Parcelas do Contrato.
C) A transmissão das informações do eConsignado para o eSocial é feita automaticamente dentro dos eventos de remuneração (S-1200) e de desligamento (S-2299)
DETALHES DA LEGISLAÇÃO: FGTS DIGITAL está preparado para recebimento de pagamentos do consignado do Programa Crédito do Trabalhador
Em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de Março de 2025, que altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o FGTS Digital foi atualizado e já permite incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema. Todos os empregadores poderão realizar o pagamento por meio do módulo de "GESTÃO DE GUIAS", exceto Doméstico, MEI e Segurado Especial, que seguirão um procedimento distinto, com pagamento via DAE.
Confira o conteúdo deste comunicado:
- Empregador Doméstico
- MEI e Segurado Especial
- Operacionalização no FGTS Digital
- Canais de Atendimento
- Perguntas Frequentes
Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado.
O vencimento dos valores de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.
Confira o funcionamento do empréstimo consignado ao trabalhador:
1. Trabalhador - Realizar contratação via CTPS Digital.
2. Empresa - Receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.
3. Empresa - Acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção "Consignado para todos", e baixar o "Arquivo de empréstimos", que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.
4. Empresa - Realizar o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.
5. Empresa - Enviar a folha de pagamento no eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de "Desconto", possuir a natureza "9253" e ter incidência de FGTS igual a "31".
6. Empresa - Acessar o FGTS Digital e gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado.
7. Empresa - Efetuar o pagamento da guia no prazo de vencimento.
8. FGTS Digital - Enviar informações de pagamento e valores para os bancos.
EMPREGADOR DOMÉSTICO
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador. Em caso de divergência ou de valor insuficiente para desconto, haverá apenas a opção de exclusão dessa rubrica, não sendo possível editar o valor a descontar.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E SEGURADO ESPECIAL-SE
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de MEI e Segurados Especiais serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, seguindo a mesma lógica do empregador doméstico. A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.
Quando um trabalhador de MEI ou Segurado Especial é demitido por um motivo de rescisão que gere multa do FGTS ou permita o saque do FGTS, o empregador deverá acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Nesse caso, os valores do empréstimo consignado também seguirão o mesmo vencimento do FGTS e serão incluídos na guia do FGTS Digital.
Quando o trabalhador for demitido por um motivo que não permita o saque do FGTS (pedido de demissão, por exemplo), os valores do FGTS e do empréstimo consignado serão incluídos na guia mensal do DAE do eSocial, referente ao mês do desligamento.
OPERACIONALIZAÇÃO NO FGTS DIGITAL
No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades "EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA OU PARAMETRIZADA".
EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA
O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar valores ou a seleção. Basta clicar em "Emitir Guia" e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado daquele mês.
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