Ir directamente para o fim dos matadados
Ir directamente para o início dos matadados

Rotina de Lançamento de Desconto em Folha do eConsignado e Informação ao eSocial

Para utilização:
A) No cadastro de rubricas, crie uma rubrica específica para desconto do eConsignado:

-No campo "Categoria/Função de Cálculo da Rubrica ti9", informe:
"50.005 -> DESCONTOS DIVERSOS"

-No campo "Natureza da Rubrica eSocial", informe:
"9253 -> Empréstimos eConsignado -Desconto"

-No campo "Código de Incid.Tributária FGTS", informe:
"31" 

-Para os Demais campos não houve alteração.


B) no cadastro do trabalhador, seção "Rubricas Fixas", crie um novo desconto e preencha os três novos campos abaixo:

- No campo "Tipo de Lançamento em Folha" Informe:
"1 -> Desconto de Empréstimo Consignado (eConsignado)"

-No campo "Código da Instituição Financeira", informe:
O código da instituição financeira na qual o contrato foi firmado.

-No campo "Número do contrato de empréstimo consignado", informe:
O código do contrato correspondente, com oito dígitos, completando com zeros à esquerda, conforme leiaute do eSocial.

-No campo "Tipo de Período" informe:
"1 -> Sequencial"

-No campo "Qtde de Parcelas" informe:
A quantidade de Parcelas do Contrato.

C) A transmissão das informações do eConsignado para o eSocial é feita automaticamente dentro dos eventos de remuneração (S-1200) e de desligamento (S-2299)

DETALHES DA LEGISLAÇÃO: FGTS DIGITAL está preparado para recebimento de pagamentos do consignado do Programa Crédito do Trabalhador

Data de publicação:22/03/2025
Data de atualização:24/03/2025

Em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de Março de 2025, que altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o FGTS Digital foi atualizado e já permite incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema. Todos os empregadores poderão realizar o pagamento por meio do módulo de "GESTÃO DE GUIAS", exceto Doméstico, MEI e Segurado Especial, que seguirão um procedimento distinto, com pagamento via DAE.

Confira o conteúdo deste comunicado:

- Empregador Doméstico

- MEI e Segurado Especial

- Operacionalização no FGTS Digital

- Canais de Atendimento

- Perguntas Frequentes

Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado.

O vencimento dos valores de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.

Confira o funcionamento do empréstimo consignado ao trabalhador:

1. Trabalhador - Realizar contratação via CTPS Digital.

2. Empresa - Receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.

3. Empresa - Acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção "Consignado para todos", e baixar o "Arquivo de empréstimos", que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.

4. Empresa - Realizar o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.

5. Empresa - Enviar a folha de pagamento no eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de "Desconto", possuir a natureza "9253" e ter incidência de FGTS igual a "31".

6. Empresa - Acessar o FGTS Digital e gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado.

7. Empresa - Efetuar o pagamento da guia no prazo de vencimento.

8. FGTS Digital - Enviar informações de pagamento e valores para os bancos.

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador. Em caso de divergência ou de valor insuficiente para desconto, haverá apenas a opção de exclusão dessa rubrica, não sendo possível editar o valor a descontar.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E SEGURADO ESPECIAL-SE

Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de MEI e Segurados Especiais serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, seguindo a mesma lógica do empregador doméstico. A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.

Quando um trabalhador de MEI ou Segurado Especial é demitido por um motivo de rescisão que gere multa do FGTS ou permita o saque do FGTS, o empregador deverá acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Nesse caso, os valores do empréstimo consignado também seguirão o mesmo vencimento do FGTS e serão incluídos na guia do FGTS Digital.

Quando o trabalhador for demitido por um motivo que não permita o saque do FGTS (pedido de demissão, por exemplo), os valores do FGTS e do empréstimo consignado serão incluídos na guia mensal do DAE do eSocial, referente ao mês do desligamento.

OPERACIONALIZAÇÃO NO FGTS DIGITAL

No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades "EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA OU PARAMETRIZADA".

EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA

O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar valores ou a seleção. Basta clicar em "Emitir Guia" e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado daquele mês.

____

Leia matéria completa

Fonte:Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Labels
  • Nenhum