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OBJETIVO

Adequar a emissão da nota fiscal eletrônica e XML de acordo com a resolução ANTT 420 que define as informações exigidas no documento fiscal para o transporte terrestre de produtos perigosos.

UTILIZAÇÃO

Para a correta emissão da nota fiscal eletrônica de acordo com a resolução ANTT 420, será necessário:

Cadastro do Produto – Classificação Produtos Químicos

Devido à necessidade de informar os produtos perigosos no XML e Danfe, foi incluso novo cadastro "Classificação Produtos Químicos" no cadastro de Produtos -> Complementos, os campos que contemplaram o cadastro com suas validações especificadas conforme resolução ANTT 420 são:

Descrição do Produto Perigoso no DANFE

Classe de Risco (Nível 1)

Subclasse de Risco (Nível 2)

Classificação Explosivos

Grupo de Compatibilidade

Sub Grupo de Compatibilidade

Número ONU

Grupo de Embalagem

Toxicidade

Solubilidade

Ficha de Emergência

Código Ficha de Emergência

Texto Legal

 

Figura 01 - Classificação Produtos Químicos


Informações do XML e DANFE

As informações a serem apresentados no XML e Danfe serão adicionada após a descrição do produto, e seguiram a seguinte determinação:

No campo "Descrição do Produto Perigoso no DANFE" do cadastro "Classificação Produtos Químicos" deve ser informado o nome de acordo com o que esta previsto na resolução ANTT 420, visto que esta especificação do produto perigoso será destacado como o texto em NEGRITO, de modo que seja fácil a identificação do mesmo no DANFE, conforme resolução ANTT 420.

Exemplo: NOME COMERCIAL (descrição do produto), ALLYL ALCOHOL, ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1, (3), ONU 1098, I

 

 

(aviso) Importante: A responsabilidade de informar se o produto é perigoso fica com a empresa e ao informar deve-se utilizar a palavra " ONU " para que o produto perigoso seja destacado no DANFE.

 

 

 


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