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OBJETIVOS

Adequar a emissão da nota fiscal eletrônica e XML de acordo com a resolução ANTT 420, que define as informações exigidas no documento fiscal para o transporte terrestre de produtos perigosos.

UTILIZAÇÃO

Para a correta emissão da nota fiscal eletrônica de acordo com a resolução ANTT 420, será necessário:

Cadastro do Produto – Classificação Produtos Químicos

Devido à necessidade de informar os produtos perigosos no XML e Danfe, deve-se acessar o cadastro "Classificação Produtos Químicos" em "Cadastro de Produtos -> Complementos".

Os campos que contemplaram o cadastro com suas validações especificadas conforme resolução ANTT 420 são:

  • Descrição do Produto Perigoso no DANFE
  • Classe de Risco (Nível 1)
  • Subclasse de Risco (Nível 2)
  • Classificação Explosivos
  • Grupo de Compatibilidade
  • Sub Grupo de Compatibilidade
  • Número ONU
  • Grupo de Embalagem
  • Toxicidade
  • Solubilidade
  • Ficha de Emergência
  • Código Ficha de Emergência
  • Texto Legal

 

Figura 01 - Classificação - Produtos Químicos.


Informações do XML e DANFE:

As informações a serem apresentados no XML e Danfe serão adicionada após a descrição do produto, e seguiram a seguinte determinação:

No campo "Descrição do Produto Perigoso no DANFE" do cadastro "Classificação Produtos Químicos" deve ser informado o nome de acordo com o que esta previsto na resolução ANTT 420, visto que esta especificação do produto perigoso será destacado como o texto em NEGRITO, de modo que seja fácil a identificação do mesmo no DANFE, conforme resolução ANTT 420.

Exemplo: NOME COMERCIAL (descrição do produto), ALLYL ALCOHOL, ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1, (3), ONU 1098, I

 

 

(aviso) IMPORTANTE: A responsabilidade de informar se o produto é perigoso é da empresa emitente. Ao informar deve-se utilizar a palavra " ONU " para que o produto perigoso seja destacado no DANFE.

 

 

 



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