OBJETIVOS
Adequar a emissão da nota fiscal eletrônica e XML de acordo com a resolução ANTT 420, que define as informações exigidas no documento fiscal para o transporte terrestre de produtos perigosos.
UTILIZAÇÃO
Para a correta emissão da nota fiscal eletrônica de acordo com a resolução ANTT 420, será necessário:
Cadastro do Produto – Classificação Produtos Químicos
Devido à necessidade de informar os produtos perigosos no XML e Danfe, deve-se acessar o cadastro "Classificação Produtos Químicos" em "Cadastro de Produtos -> Complementos".
Os campos que contemplaram o cadastro com suas validações especificadas conforme resolução ANTT 420 são:
Descrição do Produto Perigoso no DANFE
Classe de Risco (Nível 1)
Subclasse de Risco
(Nível 2)
Classificação Explosivos
Grupo de Compatibilidade
Sub Grupo de Compatibilidade
Número ONU
Grupo de Embalagem
Toxicidade
Solubilidade
Ficha de Emergência
Código Ficha de Emergência
Texto Legal
Figura 01 - Classificação - Produtos Químicos.
Informações do XML e DANFE:
As informações a serem apresentados no XML e Danfe serão adicionada após a descrição do produto, e seguiram a seguinte determinação:
No campo "Descrição do Produto Perigoso no DANFE" do cadastro "Classificação Produtos Químicos" deve ser informado o nome de acordo com o que esta previsto na resolução ANTT 420, visto que esta especificação do produto perigoso será destacado como o texto em NEGRITO, de modo que seja fácil a identificação do mesmo no DANFE, conforme resolução ANTT 420.
Exemplo: NOME COMERCIAL (descrição do produto), ALLYL ALCOHOL, ÁLCOOL ALÍLICO, 6.1, (3), ONU 1098, I
IMPORTANTE: A responsabilidade de informar se o produto é perigoso é da empresa emitente. Ao informar deve-se utilizar a palavra " ONU " para que o produto perigoso seja destacado no DANFE.