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OBJETIVO

Este manual tem por objetivo orientar a forma de emissão de Nota Fiscal de Exportação, Drawback, Exportação Indireta e Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.

Exportação de Mercadorias 

7.101 – Venda de produção do estabelecimento

É o código mais usado nas exportações. Aqui se enquadram os produtos que são fabricados/ industrializados pelo exportador. Ou seja, se o produto que está sendo exportado, foi produzido pelo próprio exportador, então aquele item da nota fiscal de ser enquadrado como 7.101.

7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Quando você utiliza o CFOP 7.102 significa que sua empresa está exportando uma mercadoria que adquiriu de uma terceira empresa. Ou seja, sua empresa não produziu este item.

Será necessário informar os dados da Exportação para alimentar o grupo ZA. Informações de Comércio Exterior no xml, conforme apresentado na figura 1.

Figura 1: Manual Sefaz - Grupo de Comércio Exterior

 

 

Para isso, preencha os seguintes campos na tela de Dados da Entrega no Pedido de Vendas, conforme apresentado na figura 2.

 

Figura 2: Dados da Entrega (Informações do Comércio Exterior)

 

7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback

Na CFOP 7127 se enquadram as mercadorias que estão sendo exportadas sob o regime aduaneiro especial de Drawback.

Logo, estas exportações são produtos resultantes de uma importação sob o regime 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “Drawback”, que possui  Ato Concessório de Drawback vinculado que deverá ser informado no XML.

Será necessário informar os dados do Ato Concessório Drawback para alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação, conforme apresentado na figura 3.

Figura 3: Manual Sefaz - Grupo de Exportação 

.

 

Para isso, deverá ser informado o número do Ato Concessório no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto, conforme apresentado na figura 4.

 

Figura 4: Informações de Exportação

 

7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação

O código CFOP 7.501 é muito usual em empresa Comercial Exportadora.

Neste tipo de operação, o Fornecedor/Produtor aqui no Brasil realizou uma venda equiparada a exportação, tendo como CFOPs mais usuais 5501, 5502, 6501 e 6502. Sendo assim, ele precisa comprovar a exportação (indireta) realizada e assim usufruir dos benefícios fiscais que ele tem direito.

Na DU-E, quando você exporta com a CFOP 7501, é obrigatório inserir como notas referenciadas; ou seja, as notas fiscais do produtor do mercado interno.

Será necessário informar os dados da NFe NF-e recebida com fim específico de exportação do fornecedor/produtor para  alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação, conforme apresentado na figura 5.

Figura 5: Manual Sefaz - Grupo de Exportação (Exportação Indireta)



Para gerar essas Tags, preencher os respectivos campos no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto, conforme apresentado na figura 6.

Figura 6: Informações de Exportação (Exportação Indireta)


Caso ainda não tenha o Número da RE ou DU-E, preencher com zeros.

Também deverão ser preenchidas as informações da NF referenciada para alimentar o grupo BA. Documento Fiscal Referenciado no XML, conforme apresentado na figura 7.

Figura 7: Manual Sefaz - Grupo de NF Referenciado



Para isso preencher os dados na tela Nota Fiscal Referenciada no Pedido de Vendas, conforme apresentado na figura 8

.

 

Figura 8: Informações da NF Referenciada






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