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Data: 26/03/2021.

Resumo das alterações

Gerais

Folha de Pagamento

  • FP-13369
    Folha em: Folha de Pagamento
    -Ajustado o cálculo de médias de horas extras quando existirem outros adicionais diferentes de periculosidade e que devam ser considerados no cálculo das médias.

    Para considerar os adicionais diferentes de periculosidade às médias de horas extras, deve-se marcar na rubrica de cada um desses adicionais o parâmetro "Incorpora à Base de Salário" como "S-SIM".

    Quanto ao adicional de periculosidade, essa operação não é necessária pois o sistema o trata de maneira diferente, calculando o valor desse adicional sobre o valor das horas extras.


  • FP-13427
    RAIS em: Folha de Pagamento
    RAIS 2020-2021 - Ajuste por Alteração de Layout.

    Realizada adequação do layout dos posicionamentos dos campos para padronizar a emissão da RAIS para o ano de 2021.
    Adicionados novos campos de "Matricula" e "Categoria" do funcionário no registro tipo 2.

    Os campos estão nas seguintes posições:
    Matrícula - 544 a 573 (30 caracteres - alfanuméricos);
    Categoria - 574 a 576 (3 caracteres - números).

    - Para geração do arquivo, posicionar a folha de pagamento na competência 01/2021. Parâmetros:
    - Ano Base: 2020
    - Ano de Geração: 2021
    - Indicador de Retificadora: N-Não (S-Sim apenas se for retificadora)
  • FP-13472
    Pensão Alimentícia em: Folha de Pagamento
    - Disponibilizada a possibilidade de cálculo da PENSÃO ALIMENTÍCIA em percentual de forma agrupada quando todos os dependentes/alimentandos tiverem a mesma configuração de rubricas base.

    1) No cadastro de dependentes do trabalhador, seção "Pensão de Alimentos", foi criado o parâmetro:

    "Calcula Pensão Percent. Agrupada (Qdo Possível)"

    Caso marcado "S-SIM", o sistema calcula a pensão alimentícia uma única vez e em seguida a distribui proporcionalmente em relação ao percentual de cada alimentando. Esse cálculo somente será possível se este parâmetro estiver marcado para todos os dependentes/alimentandos e se todos tiverem a mesma configuração de rubricas base.

    Sempre que possível, deve-se parametrizar o sistema da forma mencionada no item “1”, visto que essa forma de cálculo resulta em maior valor de pensão e menor valor de IRRF. Isso ocorre em função da própria natureza do cálculo da pensão de alimentos e do IRRF, onde os valores se afetam mutuamente (quanto maior o valor da pensão, menor o valor do IR e vice-versa.

    - Sendo percentual ou formatos diferentes para cada pensionista/alimentando, sempre manter a opção N-Não.
  • FP-13493
    Esocial em: Folha de Pagamento
    - Corrigida a rotina que localiza a última versão de cadastro transmitida para o E-Social.

    Foi identificado que para o caso de recadastro de um funcionário na mesma competência, a rotina que localiza a última versão de cadastro transmitida para o E-Social não conseguia encontrar a versão correta, então adicionamos na rotina de busca a retificação e a data que foi gerado, fazendo o sistema buscar realmente a última versão do cadastro transmitida para o E-Social
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