1) Alterar o parâmetro “Empresa Enquadrada na Lei de Desoneração da FP?” para “SIM”:
2) Informar, no cadastro CNAE, a alíquota e o código para recolhimento do DARF sobre o percentual desonerado:
3) Criar, mensalmente, antes do processamento da Folha de Pagamento, o Registro de Informações “GPS Outros Valores”, informando nele o Valor da Receita Bruta e o Percentual de Desoneração desta Receita:
4) Emitir e Conferir o Relatório Folha de Pagamento, observando os valores para “% FP Desonerada”:
5) Emitir e conferir o DARF referente ao Percentual Desonerado: