OBJETIVO

Adequar o sistema as regras de validação do código GTIN.

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que Nota Fiscal eletrônica e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica (NFe e NFCe), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações dos produtos contidas nestes novos campos, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas.

Cadastro para o código GTIN (antigo EAN) a fim de possibilitar o código por fornecedor, para os casos de Revenda e outras mercadorias (uso e consumo, ativo fixo, etc), bem como adequar a emissão da NFe as regras de validação das tags: cEAN e no cEANTrib.

De acordo com a NT 01/2017, Substituída pela NT Nº 2021.003 – Validação de GTIN, as seguintes regras de validação serão aplicadas a partir da versão 4.0 da NFe, porém como na versão 3.0 o GTIN já é validado, e vimos a necessidade de adequar o cadastro dos produtos para atender de forma correta a essa obrigação, vamos antecipar essas regras para diminuir o trabalho de manutenção do cadastro dos produtos, disponibilizando todas as alterações numa só versão.

UTILIZAÇÃO

Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?

Quando o produto comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo enviado ao cliente na NF-e, de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN), da unidade tributável, ou seja, a menor unidade comercializável identificada por código GTIN.

Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

Figura 1 - Exemplo EAN e EANTRIB.


 

Para atender essa validação será necessário a adequação dos cadastros dos produtos:

O campo Código GTIN é o que alimenta a tag  cEAN, e está correto, portanto não teremos alterações.

O campo Código GTIN Tributário gerará a informação para a tag  cEANtrib.

O preenchimento dos campos é opcional, porém se preenchido o sistema passará a validar os dados digitados obrigando que tenha o tamanho igual a: 8, 12, 13 ou 14 caracteres. Caso o campo esteja em branco será enviado para a NF-e a informação "SEM GTIN", conforme manual da NF-e.

Figura 2 - Em Complementos 2, existem dois campos para código de barras.


 

Criados novos campos no cadastro de código do produto por fornecedor:

A finalidade dos campos serão para rotinas internas das empresas ( emissão de etiquetas, relatórios, integrações, etc.) Essas informações não serão enviadas para a NFE.

Figura 3 - Produto -> Código no Fornecedor

 

O campo EAN , também tem por finalidade rotinas internas das empresas ( emissão de etiquetas, relatórios, integrações, etc.) Essas informações não serão enviadas para a NFE.

Figura 4 - Produto -> EAN