A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Legislação:
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 16 de março de 2017 Conexão SPED 2017 a qual dispõe sobre o Manual de Orientação, o qual é a principal fonte para o entendimento das informações que abrangem a EFD-Reinf. Desta maneira o conhecimento de todo o conteúdo deste, seja conceitual ou técnico, são essenciais para a completude da entrega da obrigação.
Links relacionados:
Manual de Orientação: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225
Instrução Normativa RFB nº 1701: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226
No cadastro de Companhias e Pessoas deve ser preenchido a nova informação "Contribuinte CPRB" para todos os fornecedores com retenção de INSS conforme demonstra a figura 1.
Esta informação é o indicativo se o Prestador é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a qual reduz a alíquota de 11% para 3,5% na retenção contribuição previdenciária, a selecionar a opção 3,5% ao efetivar o Documento de Entrada com retenção de INSS o sistema irá utilizar a alíquota de 3,5%.
Figura 1 - Companhas e Pessoas - Informação Contribuinte CPRB
No cadastro de Produtos/Serviços deve ser preenchido o campo "Tipo de Serviço" na seção INSS conforme demonstra a figura 2.
Esta informação é necessária para a classificação do Serviço de acordo com a tabela 6 da EFD-Reinf.
Importante: Uma vez informado o tipo do serviço no cadastro do Produto/Serviço o mesmo é atualizado em cada documento (de entrada e saída). Desta maneira ao informar o tipo incorreto o fato de alterar/corrigir o cadastro do Produto/Serviço não irá corrigir os documentos fiscais, devendo o usuário realizar a atualização documento a documento desefetivando e efetivando novamente caso necessário.
Figura 2 - Classificação do Tipo de Serviço - Reinf
Ao efetivar um documento com retenção de INSS o sistema obriga o preenchimento das informações do "Contribuinte CPRB" e "Tipo de Serviço". Com relação a informação do "Contribuinte CPRB" o sistema verifica a informação da redução da alíquota de INSS de 3,5% informada no cadastro do fornecedor e caso haja informação da redução o sistema alerta o usuário informando que irá aplicar tal redução.
Conforme explicado no item 2.2 as informações do "Contribuinte CPRB" e "Tipo de Serviço" são aplicadas a cada documento visto a possibilidade de mudança de cenários do fornecedor ou produto, desta maneira caso haja alguma informação incorreta é necessário corrigir o cadastro e executar a efetivação do documento novamente. Para conferência de tais informações foi disponibilizada a nova seção "INSS" no detalhamento dos impostos no item, conforme demonstrado na figura 3.
Figura 3 - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido