OBJETIVO

Demonstrar a utilização dos campos que foram implementados específicos para utilização do NFe 4.0

ÍNDICE

GRUPO B - IDENTIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

GRUPO BA. DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO

GRUPO I. PRODUTOS E SERVIÇOS DA NFE

GRUPO I80. RASTREABILIDADE DE PRODUTO

GRUPO K. DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE MEDICAMENTO E DE MATÉRIAS-PRIMAS FARMACÊUTICAS

GRUPO N. ICMS -> FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) – Revisão obrigatória da alíquota do ICMS-ST

GRUPO W. TOTAIS

GRUPO LA. ITEM/COMBUSTÍVEL

GRUPO X. INFORMAÇÕES DO TRANSPORTE DA NF-E

GRUPO YA. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO


UTILIZAÇÃO

GRUPO B - IDENTIFICAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Nas janelas de Pedidos de vendas e Documento de entrada, dentro do campo "Indicador de presença" foram inseridas a opção "5 - Operação presencial, fora do estabelecimento". Conforme exemplo figura 1.

Figura 1. Indicador de presença opção 5 - Operação presencial, fora do estabelecimento.



GRUPO BA. DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO


No cadastro de Nota Fiscal Referenciada, o campo modelo foi limitado para as opções 01,02 e 55, onde 55 seria referenciar com uma nota do próprio sistema do ti9. Conforme exemplo figura 1.1

Figura 1.1. Modelo - Nota fiscal Referenciada.

 


 


GRUPO I. PRODUTOS E SERVIÇOS DA NFE

No cadastro de produtos dentro de complemento, utilize a opção para determinar se o produto é Indicador de Relevância (Indicador de Produção em escala relevância). Conforme figura 2 e 3.

Figura 2. Indicador de Relevância.

Figura 3. Indicador de Produção em escala relevância


Dentro da aba Fabricante/UF será permitido inserir as UF's dos fabricantes. Conforme exemplo figura 4.

Figura 4. Indicador de Produção em escala relevância - UF


(informação) Por padrão todos os produtos estarão marcados como SIM;
(informação) Devem ser marcados como Não os produtos que obedecerem as condições estabelecidas no  Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/17 bem como as condições do contribuinte obrigatórias (para que sua fabricação industrial seja considerada como não relevante);
(informação) Só deve ser preenchido o CNPJ do fabricante, se o item for NÃO relevante.


 


 

GRUPO I80. RASTREABILIDADE DE PRODUTOS

No cadastro de produtos -> Complementos -> Complementos 1, foi implementado um campo onde é possível informar se o produto possuí rastreamento ANVISA(SIM ou NÃO). Para atribuir esta parametrização para o produto, obrigatoriamente, é necessário que este produto possua os controles de estoque e de saldos por lote.(conforme observado na figura 5).

Figura 5. Rastreamento ANVISA

Nos itens do documento de entrada, os campos referente a Lotes serão obrigatórios, quando o produto controlar saldos por lote e/ou tiver a opção de rastreabilidade ANVISA = SIM. Ver  figura 6.

Figura 6. Campos de Lote no documento de entrada



 

GRUPO K. DETALHAMENTO ESPECÍFICO DE MEDICAMENTO E DE MATÉRIAS-PRIMAS FARMACÊUTICAS

Dentro dos complementos dos produtos, na aba Medicamentos, foram implementados dois campos para que sejam informados o código de registro ANVISA(Obrigatório para Medicamentos e Matérias-Primas Farmacêuticas) e se este produto é uma matéria prima farmacêutica(SIM ou NÃO). Conforme figura 7.

Figura 7. Medicamento / Código ANVISA / Matéria Prima Farmacêutica




GRUPO N. ICMS

A partir da versão 4.0 da NFe passa a existir um grupo específico para a informação do FCP, fora do grupo de ICMS INTERESTADUAL. Dessa maneira, o sistema passa a efetuar o cálculo e a informação do FCP nesse grupo. 

 O sistema também passa a efetuar o cálculo para operações internas, quando for o caso, observando os parâmetros da tributação informados na NCM x ICMS.

Nas parametrizações tributárias -> ICMS próprio, foi incrementado a opção "13   -> Valor do ICMS desonerado" dentro do campo Motivo de Desoneração. Conforme figura 8.

 

(aviso) FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) -  Revisão obrigatória da alíquota do ICMS-ST

A informação do FCP (Em Minas Gerais denominado FEM), teve sua informação alterada na NF-e 4.0, demandando ajuste na parametrização no Ti9.

Quando há a obrigação do recolhimento do FCP sobre o ICMS-ST, a alíquota do ICMS-ST não poderá estar acrescida (majorada) com a alíquota do FCP. Dessa maneira, será necessária a revisão das alíquotas de ICMS-ST que estiverem majoradas com a alíquota de FCP.

Não há alteração a ser feita para os casos de FCP sobre operação sem ICMS-ST.

Figura 8. Valor do ICMS desonerado


Na tela de Pedido de Vendas esta informação passa a ser representada no campo "FCP SP", conforme figura 9 abaixo.

Figura 9. Representação visual do FCP ST em Pedido de Vendas

(aviso) Se possuir valor de ICMS FCP e/ou FCP ST o sistema informará seu valor, alíquota e base de calculo, nas Informações Adicionais do Item. 

 


 

GRUPO LA. ITEM/COMBUSTÍVEL

Descrição do produto conforme ANP: Caso o campo "Descrição da Nota Fiscal" do cadastro do produto estiver preenchido, o mesmo será levado para o campo descrição da NF, se estiver em branco é informada a descrição do campo Descrição do Produto.

 

 


 


GRUPO W. TOTAIS

Na operação 80, foram inseridos os valores "Valor Total do FCP", "Valor Total do FCP retido por Substituição Tributária", "Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária" e "Valor Total do IPI devolvido" dentro do layout de provisão. Conforme figura 10.

Figura 10. Layout Provisão - Grupos totais - Valores.


 




GRUPO X. INFORMAÇÕES DO TRANSPORTE DA NF-E

Nas informações complementares das janelas Pedido de vendas e Documento de entrada, foram incrementadas mais duas opções dentro do Tipo Frete são elas: 3.Emitente Transp Próprio e 4.Destinatário Transp Próprio. Conforme figura 11.

Figura 11. Tipo Frete - Opções de transporte próprio Emitente/Destinatário.


 



GRUPO YA. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO

Nas janelas Pedido de vendas e Documento de entrada foi implementada um cadastro "Meio de pagamento", posicionado na barra lateral esquerda conforme figura 12.

Para o documento de saída o Cadastro é chamado através do botão Meio Pagamento confirme figura 13.

Figura 12. Opção Meio de Pagamento Vendas/outras Saídas e Documento de Entrada.

Figura 13. Opção Meio de Pagamento no Documento de Saída.


 Nesta janela será possível informar os meios de pagamentos de acordo com a tabela NT 2016/002. Conforme exemplo figura 14.

Figura 14. Meio de pagamento - Opções conforme tabela NT 2016/002.

Observações:

(informação) Poderá ser informado mais de um tipo de pagamento
(aviso) A somatória dos meios de pagamentos devem ser, obrigatoriamente, igual a somatória dos valores das duplicatas do(s) pedido/documento.
(informação) Para as operações do tipo 70 e 76, poderá ser informado o tipo de pagamento padrão dentro da aba "Geral"(conforme figura 15).
(informação) Para as operações do tipo  50, 51, 52, 53 poderá ser informado o tipo de pagamento padrão dentro da aba "Geral"(conforme figura 16). A validação do meio de pagamento somente se aplicará para operações de FORMULÁRIO PRÓPRIO.
(aviso) Para as operações que NÃO lançarem financeiro e se enquadrarem nessa situação de lançamento do meio de pagamento, será lançado o meio de pagamento fixo "90 - Sem pagamento" com o valor 0,00.


Figura 15. Meio de pagamento padrão nas Operações(Saída)


Figura 16. Meio de pagamento padrão nas Operações(Entrada)