A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Legislação:
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 16 de março de 2017 Conexão SPED 2017 a qual dispõe sobre o Manual de Orientação, o qual é a principal fonte para o entendimento das informações que abrangem a EFD-Reinf. Desta maneira o conhecimento de todo o conteúdo deste, seja conceitual ou técnico, são essenciais para a completude da entrega da obrigação.
Links relacionados:
Manual de Orientação: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225
Instrução Normativa RFB nº 1701: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226
No cadastro de Empresa é necessário completar as informações referente ao ESocial/Reinf conforme demonstrado na figura 1.
No cadastro de Companhias e Pessoas deve ser preenchido a nova informação "Contribuinte CPRB" para todos os fornecedores com retenção de INSS conforme demonstra a figura 2.
Esta informação é o indicativo se o Prestador é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a qual reduz a alíquota de 11% para 3,5% na retenção contribuição previdenciária, a selecionar a opção 3,5% ao efetivar o Documento de Entrada com retenção de INSS o sistema irá utilizar a alíquota de 3,5%.
Figura 2 - Companhas e Pessoas - Informação Contribuinte CPRB
No cadastro de Produtos/Serviços deve ser preenchido o campo "Tipo de Serviço" na seção INSS conforme demonstra a figura 3.
Esta informação é necessária para a classificação do Serviço de acordo com a tabela 6 da EFD-Reinf.
Importante: Uma vez informado o tipo do serviço no cadastro do Produto/Serviço o mesmo é atualizado em cada documento (de entrada e saída). Desta maneira ao informar o tipo incorreto o fato de alterar/corrigir o cadastro do Produto/Serviço não irá corrigir os documentos fiscais, devendo o usuário realizar a atualização documento a documento desefetivando e efetivando novamente caso necessário.
Figura 3 - Classificação do Tipo de Serviço - Reinf
Ao efetivar um documento com retenção de INSS o sistema obriga o preenchimento das informações do "Contribuinte CPRB" e "Tipo de Serviço". Com relação a informação do "Contribuinte CPRB" o sistema verifica a informação da redução da alíquota de INSS de 3,5% informada no cadastro do fornecedor e caso haja informação da redução o sistema alerta o usuário informando que irá aplicar tal redução.
Conforme explicado no item 2.3 as informações do "Contribuinte CPRB" e "Tipo de Serviço" são aplicadas a cada documento visto a possibilidade de mudança de cenários do fornecedor ou produto, desta maneira caso haja alguma informação incorreta é necessário corrigir o cadastro e executar a efetivação do documento novamente. Para conferência de tais informações foi disponibilizada a nova seção "INSS" no detalhamento dos impostos no item, conforme demonstrado na figura 4.
Figura 4 - Documento de Entrada - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido
No mesmo formado do Documento de Entrada, foi criado a seção de INSS no detalhamento fiscal dos itens de serviços, conforme figura 5. Ao efetivar o pedido de vendas o sistema também verifica o preenchimento da informação do "Tipo de Serviço" no cadastro de Produtos/Serviços, caso não haja informação o sistema irá cancelar a efetivação do pedido, solicitando que o usuário preencha a informação no cadastro.
Figura 5 - Pedido de Vendas - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido
Ao faturar o pedido de vendas as informações referente ao INSS foram disponibilizadas no detalhamento dos itens do Serviço, conforme figura 6.
Opcionalmente é possível corrigir a informação do "Tipo de Serviço" diretamente no detalhamento do Serviço. Esta ação é permitida desde que o documento não esteja contabilizado e com o período fiscal aberto.
As informações prestadas nesta declaração abrangem informações das retenções de INSS que incidem sobre os serviços tomados e prestados. Tais informações devem ser preenchidas e conferidas, para tanto é necessário que a empresa tenha o entendimento das informações que abrangem cada registro de forma a garantir a completude para a entrega da obrigação.
Para gerar a apuração das informações referente a retenção é necessário preencher as informações do período de apuração em "Livros Fiscais -> Arquivos Magnéticos -> Federais -> SPED -> Reinf -> Eventos - Retenção Contribuição Previdenciária, conforme figura 7.
Figura 7 - Eventos - Retenção Contrib. Previdenciária
Nesta aba é necessário abrir um novo registro para cada empresa de acordo com o período de apuração das informações.
Compreende as informações dos serviços com retenção de INSS. Nestas telas devem ser detalhados os valores referentes as retenções.
Ao executar esta opção o sistema preenche automaticamente as informações dos registro R2010 e R2020 de acordo com as retenções de INSS presentes nos documentos fiscais.
Sequencia de ações executadas pelo processo:
1. Apaga todas as informações dos registros R2010 e R2020
2.Verifica as informações de "Tipo de Serviço" e "Contribuinte CPRB" nos documentos fiscais. Caso haja informação não preenchida no documento o sistema questiona o usuário se ele quer que o sistema preencha tais informações de acordo com o cadastro do produto/fornecedor. Em caso afirmativo o sistema atualiza tais informações. É importante ressaltar que uma vez preenchida a informação no documento somente é possível alterá-la refazendo a efetivação do documento, conforme já informado anteriormente.
3. Preenche as informações consolidadas, por nota fiscal e tipo de serviço referente ao INSS.
Importante:
Após executar a rotina é necessário completar as informações referente aos Valores dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial, bem como as informações sobre construção civil.
Preencher com as informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
Preencher com as informações referente ao fechamento dos eventos periódicos.
Após o preenchimento das informações o evento deve ser encerrado. Com esta ação o sistema envia todos os eventos preenchidos.