A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Legislação:
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 16 de março de 2017 Conexão SPED 2017 a qual dispõe sobre o Manual de Orientação, o qual é a principal fonte para o entendimento das informações que abrangem a EFD-Reinf. Desta maneira o conhecimento de todo o conteúdo deste, seja conceitual ou técnico, são essenciais para a completude da entrega da obrigação.
Links relacionados:
Manual de Orientação: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225
Instrução Normativa RFB nº 1701: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226
No cadastro de Empresa é necessário completar as informações referente ao ESocial/Reinf conforme demonstrado na figura 1.
No cadastro de Companhias e Pessoas deve ser preenchido a nova informação "Contribuinte CPRB" para todos os fornecedores com retenção de INSS conforme demonstra a figura 2.
Esta informação é o indicativo se o Prestador é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a qual reduz a alíquota de 11% para 3,5% na retenção contribuição previdenciária, a selecionar a opção 3,5% ao efetivar o Documento de Entrada com retenção de INSS o sistema irá utilizar a alíquota de 3,5%.
Figura 2 - Companhas e Pessoas - Informação Contribuinte CPRB
No cadastro de Produtos/Serviços deve ser preenchido o campo "Tipo de Serviço" na seção INSS conforme demonstra a figura 3.
Esta informação é necessária para a classificação do Serviço de acordo com a tabela 6 da EFD-Reinf.
Importante: Uma vez informado o tipo do serviço no cadastro do Produto/Serviço o mesmo é atualizado em cada documento (de entrada e saída). Desta maneira ao informar o tipo incorreto o fato de alterar/corrigir o cadastro do Produto/Serviço não irá corrigir os documentos fiscais, devendo o usuário realizar a atualização documento a documento desefetivando e efetivando novamente caso necessário.
Figura 3 - Classificação do Tipo de Serviço - Reinf
Ao efetivar um documento com retenção de INSS o sistema obriga o preenchimento das informações do "Contribuinte CPRB" e "Tipo de Serviço". Com relação a informação do "Contribuinte CPRB" o sistema verifica a informação da redução da alíquota de INSS de 3,5% informada no cadastro do fornecedor e caso haja informação da redução o sistema alerta o usuário informando que irá aplicar tal redução.
Conforme explicado no item 2.3 as informações do "Contribuinte CPRB" e "Tipo de Serviço" são aplicadas a cada documento visto a possibilidade de mudança de cenários do fornecedor ou produto, desta maneira caso haja alguma informação incorreta é necessário corrigir o cadastro e executar a efetivação do documento novamente. Para conferência de tais informações foi disponibilizada a nova seção "INSS" no detalhamento dos impostos no item, conforme demonstrado na figura 4.
Figura 4 - Documento de Entrada - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido
No mesmo formado do Documento de Entrada, foi criado a seção de INSS no detalhamento fiscal dos itens de serviços, conforme figura 5. Ao efetivar o pedido de vendas o sistema também verifica o preenchimento da informação do "Tipo de Serviço" no cadastro de Produtos/Serviços, caso não haja informação o sistema irá cancelar a efetivação do pedido, solicitando que o usuário preencha a informação no cadastro.
Figura 5 - Pedido de Vendas - Detalhamento dos Impostos - INSS Retido
Ao faturar o pedido de vendas as informações referente ao INSS foram disponibilizadas no detalhamento dos itens do Serviço, conforme figura 6.
Opcionalmente é possível corrigir a informação do "Tipo de Serviço" diretamente no detalhamento do Serviço. Esta ação é permitida desde que o documento não esteja contabilizado e com o período fiscal aberto.
As informações prestadas nesta declaração abrangem informações das retenções de INSS que incidem sobre os serviços tomados e prestados. Tais informações devem ser preenchidas e conferidas, para tanto é necessário que a empresa tenha o entendimento das informações que abrangem cada registro de forma a garantir a completude para a entrega da obrigação.
Para gerar a apuração das informações referente a retenção é necessário preencher as informações do período de apuração em "Livros Fiscais -> Arquivos Magnéticos -> Federais -> SPED -> Reinf -> Eventos - Retenção Contribuição Previdenciária, conforme figura 7.
Figura 7 - Eventos - Retenção Contrib. Previdenciária
Nesta aba é necessário abrir um novo registro para o grupo de empresas (Raiz do CNPJ) de acordo com o período de apuração das informações.
Compreende as informações dos serviços com retenção de INSS de acordo com cada filial do grupo. Nestas telas devem ser detalhados os valores referentes as retenções.
Os registros compreendidos nestas telas são: R2010 e Filhos, R2020 e Filhos e R2060.
Preencher com as informações referente ao fechamento dos eventos periódicos.
Exibe o relatório para conferência. As informações apresentadas demonstram os totalizadores por Prestador ou Tomador, tais informações devem ser conferidas antes de executar a ação de encerramento.
Ao executar esta ação o sistema preenche automaticamente as informações dos registro R2010 e R2020 de acordo com as retenções de INSS presentes nos documentos fiscais para todas as filiais.
Sequencia de ações executadas pelo processo:
1. Apaga todas as informações dos registros R2010 e R2020
2.Verifica as informações de "Tipo de Serviço" e "Contribuinte CPRB" nos documentos fiscais. Caso haja informação não preenchida no documento o sistema questiona o usuário se ele quer que o sistema preencha tais informações de acordo com o cadastro do produto/fornecedor. Em caso afirmativo o sistema atualiza tais informações. É importante ressaltar que uma vez preenchida a informação no documento somente é possível alterá-la refazendo a efetivação do documento, conforme já informado anteriormente.
3. Preenche as informações consolidadas, por nota fiscal e tipo de serviço referente ao INSS.
Importante:
Após executar a rotina é necessário completar as informações referente aos Valores dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial, bem como as informações sobre construção civil.
Após a conferência das informações é necessário realizar o encerramento do período. Ao executar o encerramento o sistema prepara as informações de cada evento para transmissão.
Esta ação realiza a reabertura do período, permitindo assim alterações nos eventos/registros.
É importante ressaltar que ao realizar a reabertura o sistema verifica os eventos que já foram transmitidos, gerando assim registros de cancelamento de tais informações, incluindo também o evento de reabertura, registro R-2098. Com isso o usuário deve se atentar quanto a necessidade de realizar a transmissão da reabertura e cancelamentos antes de realizar as novas transmissões.
No menu lateral esquerdo, clique em Configurações E-Social
Figura 1 - Menu Configurações E-Social
Preencha o formulário conforme as instruções abaixo:
Figura 2 - Formulário de configuração
No menu lateral esquerdo, clique em Configuração de E-mail
Figura 3 - Menu Configuração de e-mail
Preencha o formulário conforme os dados do servidor de e-mail da empresa
Figura 4 - Configuração do servidor de e-mail
Para realizar a transmissão, primeiramente deve ser feita a validação dos eventos. Filtre os eventos que não estão validados conforme as instruções abaixo:
Figura 5 - Filtrar eventos não validados
Serão listados todos os eventos que ainda não foram validados para o período escolhido.
Figura 6 - Eventos não validados
Você também pode filtrar o tipo de evento que deseja exibir selecionando o conforme a figura 7.
Figura 7 - Filtrar tipos de Eventos
Selecione os eventos que deseja validar e, no menu lateral esquerdo, clique em Validar Eventos
Figura 8 - Menu Validar Eventos
Será apresentada a mensagem: Validação Finalizada
Caso ocorra erro na validação de algum evento, será mostrado no painel esquerdo Validações.
Os eventos validados com sucesso serão listados no painel direito Log de Comunicação.
Figura 9 - Validação Finalizada
O próximo passo é listar os eventos que estão aguardando transmissão.
Figura 10 - Filtrar eventos que estão aguardando transmissão
Serão listados os eventos que foram validados no passo anterior e estão com status Aguardando Transmissão.
Figura 11 - Eventos aguardando transmissão
Para realizar a transmissão, é preciso respeitar a ordem de precedência no envio dos eventos em lotes. A EFD-REINF controla a precedência do recebimento dos eventos, de acordo com as regras estabelecidas pelo leiaute, com o objetivo de garantir a integridade dos dados declarados.
Os eventos iniciais e de tabelas são dados que constituem o contribuinte na EFDREINF, sendo referenciados por praticamente todos os eventos. Por isso, quando são processados, requerem maior atenção quanto as regras de precedência.
Recomenda-se fortemente que o transmissor faça primeiramente a transmissão dos seus eventos iniciais e de tabelas. Em seguida, envie os eventos periódicos. Caso as regras de precedência não forem seguidas, a EFD-REINF rejeitará o evento.
Evite o envio de eventos durante o processamento do evento de fechamento. Durante o processamento do evento (R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos) a EFD-REINF não recepcionará nenhum evento daquele contribuinte, com o objetivo de garantir a integridade dos dados no Sistema. Caso algum evento seja enviado durante o processamento do fechamento ele será rejeitado. Nesta situação, o transmissor deve aguardar o término do fechamento e retransmitir o(s) evento(s).
O evento (R-1000 – Informações do Contribuinte) é o primeiro evento a ser transmitido, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal.
Selecione o evento R-1000 e no menu lateral esquerdo e clique em Enviar Lote Eventos e-Social
Figura 12 - Menu Enviar Lote Eventos e-Social
Será apresentada a mensagem: Comunicação do E-Social finalizado
Caso ocorra erro na transmissão de algum evento, será mostrado no painel esquerdo: Validações
Os eventos transmitidos com sucesso serão listados no painel direito: Log de Comunicação
Figura 13 - Comunicação do E-Social finalizado (evento R-1000 transmitido)
Após o envio do evento R-1000 com sucesso, pode ser feito o envio dos eventos periódicos e não periódicos.
Important: O evento (R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos) deve ser transmitido somente após o envio dos eventos periódicos. Portanto, não o selecione para enviar junto com os outros eventos ou o mesmo será rejeitado.
Selecione os eventos que deseja enviar e, no menu lateral esquerdo, clique em Enviar Lote Eventos E-Social
Figura 14 - Enviar eventos periódicos (R-2010)
Será apresentada a mensagem: Comunicação do E-Social finalizado
Caso ocorra erro na transmissão de algum evento, será mostrado no painel esquerdo: Validações
Os eventos transmitidos com sucesso serão listados no painel direito: Log de Comunicação
Figura 15 - Comunicação do E-Social finalizado (eventos R-2010 transmitidos)
Após o envio dos eventos periódicos com sucesso, pode ser feito o envio do (R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos).
Selecione o evento e, no menu lateral esquerdo, clique em Enviar Lote Eventos E-Social
Figura 16 - Enviar evento de fechamento (Evento R-2099)
Será apresentada a mensagem: Comunicação do E-Social finalizado
Caso ocorra erro na transmissão de algum evento, será mostrado no painel esquerdo: Validações
Os eventos transmitidos com sucesso serão listados no painel direito: Log de Comunicação
Figura 17 - Comunicação do E-Social finalizado (evento R-2099 transmitido)
Pode acontecer do evento R-2099 não ser processado logo após o seu envio então ele ficará com status Aguardando Retorno. Para verificar se o evento foi processado:
Figura 18 - Filtrar eventos que estão aguardando retorno
Será listado o evento que está aguardando o retorno do processamento
Figura 19 - Evento aguardando retorno
O sistema executa uma consulta automática a cada 3 minutos para os eventos que estão com status Aguardando Retorno. Ao termino da consulta, se o evento foi processado com sucesso, seu status será atualizado para RETORNO_OK. Caso ocorra erro no processamento, seu status será atualizado para ERRO_RETORNO
Para visualizar os eventos que foram processados com sucesso:
Figura 20 - Filtrar eventos com status RETORNO_OK
Serão listados os eventos com o status RETORNO_OK
Figura 21 - Eventos com status RETORNO_OK
O sistema disponibiliza uma opção de efetuar a consulta dos eventos manualmente.
No menu lateral esquerdo, clique em Consultar Evento Enviado
Figura 22 - Menu Consultar Evento Enviado
Será mostrada a nova tela para consulta.
Figura 23 - Consultar lote de eventos enviado
Será apresentada a mensagem se o lote foi processado ou ainda está aguardando processamento.
Figura 24 - Mensagem da consulta do processamento do lote