Manual de Emissão de Nota Fiscal de Exportação

Objetivo:

Este manual tem por objetivo orientar a forma de emissão de Nota Fiscal de Exportação, Drawback, Exportação Indireta e Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.

Exportação de Mercadorias 

7.101 – Venda de produção do estabelecimento:

É o código mais usado nas exportações. Aqui se enquadram os produtos que são fabricados/ industrializados pelo exportador. Ou seja, se o produto que está sendo exportado, foi produzido pelo próprio exportador, então aquele item da nota fiscal de ser enquadrado como 7.101.

7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros:

Quando você utiliza o CFOP 7.102 significa que sua empresa está exportando uma mercadoria que adquiriu de uma terceira empresa. Ou seja, sua empresa não produziu este item.

 

Será necessário informar os dados da Exportação para alimentar o grupo ZA. Informações de Comércio Exterior no xml:

Para isso, preencha os seguintes campos na tela de Dados da Entrega no Pedido de Vendas:

7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback:

Na CFOP 7127 se enquadram as mercadorias que estão sendo exportadas sob o regime aduaneiro especial de Drawback.

Logo, estas exportações são produtos resultantes de uma importação sob o regime 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “Drawback”, que possui  Ato Concessório de Drawback vinculado que deverá ser informado no XML.

Será necessário informar os dados do Ato Concessório Drawback para alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação:

Para isso, deverá ser informado o número do Ato Concessório no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto:


7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação

O código CFOP 7.501 é muito usual em empresa Comercial Exportadora.

Neste tipo de operação, o Fornecedor/Produtor aqui no Brasil realizou uma venda equiparada a exportação, tendo como CFOPs mais usuais 5501, 5502, 6501 e 6502. Sendo assim, ele precisa comprovar a exportação (indireta) realizada e assim usufruir dos benefícios fiscais que ele tem direito.

Na DU-E, quando você exporta com a CFOP 7501, é obrigatório inserir como notas referenciadas; ou seja, as notas fiscais do produtor do mercado interno.

Será necessário informar os dados da NFe NF-e recebida com fim específico de exportação do fornecedor/produtor para  alimentar o grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação:

Para gerar essas Tags, preencher os respectivos campos no Pedido de Vendas em Dados Adicionais do Produto:

Caso ainda não tenha o Número da RE ou DU-E, preencher com zeros.

Também deverão ser preenchidas as informações da NF referenciada para alimentar o grupo BA. Documento Fiscal Referenciado no XML:

Para isso preencher os dados na tela Nota Fiscal Referenciada no Pedido de Vendas:

 

 

Unidade de Medida Tributável / Estatística

No momento da emissão da NF-E é necessário estar muito atento ao correto preenchimento dos campos Unidade Tributável (Tag no xml: uTrib) e Quantidade Tributável (Tag no xml: qTrib).

Esta padronização entre a “Unid. Tributável” e a “Unid. Estatística” foi instituída pela NT 2016/001 e sua utilização é obrigatória.

Portanto, cada NCM tem uma unidade de medida padrão. No Comex chamamos ela de UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA, já no ambiente da Receita Federal (na NF-E) ela tem o nome de UNIDADE TRIBUTÁVEL. A Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior está publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

Essa informação é obrigatória para todas as Nota Fiscais de Exportação, todos do grupo de CFOP 7.000, e para as Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.

Para informar a Unidade de Medida Tributária e a conversão da quantidade, acesse o cadastro do produto e informe a Unidade Tributável e o Fator de Conversão Tributável, como segue: