Alterações no layout conforme Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019.
De acordo com o Guia Prático este registro deve ser utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFD Contribuições.
Sua escrituração é obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
Para gerar o registro é necessário marcar a opção "Escrituração transmitida após prazo regular de entrega (gerar registro 0900) Este registro deverá ser informado sempre que a escrituração for transmitida após o prazo regular de entrega" no momento da geração do arquivo. Conforme demonstrado na figura 1.
Figura 1 - Geração do registro 0900
O registro é composto pelos valores da Receita total referente aos registros escriturados nos Blocos (A, C, D, F, I, 1) e através da Parcela da receita total escriturada nos mesmos Blocos, não classificada como receita bruta.
Para determinar os valores gerados nos campos não classificado como receita bruta:
a. Foi criada a opção "Operação Fiscal Classificada como Receita Bruta" no cadastro das operações do tipo 80 a 87, conforme demonstrado na figura 2. Para determinar a operação não classificada como receita bruta deve-se manter desativada a opção.
b. Para os lançamentos referentes a alugueis de imóveis ou fretes os quais são lançados diretamente no contas a receber (através do botão Outros Débitos Pis/Cofins) foi adicionado o campo "Receita Bruta" (Sim/Não). Devendo ser preenchido documento a documento como demonstrado na figura 3.
Desta maneira todas as operações devem ser revisadas para a correta geração das informações do registro 0900.
Figura 2 - Opção Operação Fiscal Classificada como Receita Bruta no Cadastro de Operações
Figura 3 - Opção Operação Fiscal Classificada como Receita Bruta no Contas a Receber - Outros Débitos P/C
Regra geral para preenchimento dos campos referente ao valores da Receita total: CST_COFINS estejam preenchidos com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 ou 09 e demais regras de cada registro conforme o Guia Prático.
Regra geral para preenchimento dos campos referente aos valores da Parcela da receita total não classificada como receita bruta: Operação desmarcada a opção "Operação Fiscal Classificada como Receita Bruta" e CST_COFINS estejam preenchidos com os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 ou 49.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições passa a aceitar a Nota Fiscal Eletrônica, código 55, referente a aquisição de energia elétrica, como documento válido a ser escriturado nesse registro.
Desta maneira todos os documentos lançados com o modelo 55 com o CFOP de Energia Elétrica (conforme lista de CFOP abaixo) passam a escriturar automaticamente as informações neste registro.