09/12/2020
Resumo das alterações
Gerais
Folha de Pagamento
- FP-12261
Folha
-Salário-Maternidade - Alteração na Legislação: Não Incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) / Nota Técnica 20/2020
Alterado o cálculo do INSS Empresa em atendimento à Nota Técnica 20/2020, Não Incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o Salário-Maternidade.
Na opção do menu "Grupos de Rubricas" foi adicionado um grupo descrito como SALÁRIO MATERNDADE- ($SMAT) com a parametrização das verbas que deverão ou não compor a Base de Cálculo da CPP, conforme inclusão das categorias, o que permite incluir ou não verbas de salário maternidade referente o 13º salário.
No relatório da folha, ultima página com o resumo, o valor do salário maternidade constará da Base de Cálculo do resumo, assim, deverá ser feita a subtração para conferencia.
Para que não ocorra diferença no SEFIP, se comparado com a Folha de Pagamento, será necessário que uma nova versão do aplicativo seja liberado pela Caixa Econômica Federal.