1. INTRODUÇÃO

 

Iniciou-se no dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.

Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento S-2240, no qual a situação é exemplificada ao usuário.

Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente no dia 13/10/2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de 2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.

Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP - a partir de janeiro/2022), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.

O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. Assim, para as empresas do primeiro grupo, tendo o acidente ou doença data igual ou posterior a 13/10/2021, a informação será encaminhada ao eSocial, tudo conforme dispõe a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.

 

(Fonte: eSocial)

O presente foi elaborado com a finalidade de apresentar as instruções de como essas informações poderão ser geradas e transmitidas através do sistema de Saúde e Segurança do Trabalho Ti9.

 

 

2. ACESSANDO O MÓDULO SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

 

2.1 Através do menu, selecione o módulo desejado:

 

 

Existem duas formas de utilização deste módulo. Uma delas é pela importação de arquivo XML gerado em outro sistema e a outra será pela geração dos eventos pelo Ti9.

 

2.1.1 ENVIO AO ESOCIAL ATRAVÉS DE IMPORTAÇÃO DE XML

A primeira forma é através da integração com outro sistema estranho ao Ti9, que controla o processo da segurança e saúde ocupacional da empresa.

Nesse caso, os eventos S-2220 e S-2240 serão gerados e, no Ti9, será feito apenas a Importação de Arquivo XML eSocial e envio ao esocial.

Para utilizar este formato, seguir os passos descritos:

 

- Selecionar o módulo Folha de Pagamento, opção do menu Empresas e Filiais:

 

 

 

- Selecionar o item Pastas para Gravação e informar na opção Pasta de Leitura de Arquivos eSocial o diretório no qual os XMLs já validados ficarão armazenados para envio ao esocial.

 

 

- Para realizar o processo de envio, acessar a opção do menu Importação de Arquivo XML eSocial, selecionar botão Incluir.

 

 

- Será aberto um registro novo “em branco”. Não é necessário inserir nenhuma informação, apenas Salvar.

 

 

- Selecionar o botão Importar.

 

 

O sistema acessará o diretório parametrizado e levará os arquivos disponíveis para o eSocial, para serem enviados à base do governo.

A mensagem apresentada, conforme print acima, confirma que os eventos estão disponíveis para envio.

 

Mensagem padrão de importação dos arquivos.

 

 

- Nesse processo, os XMLs serão disponibilizados direto na opção “Pendente de Transmissão”. NÃO PASSARÃO PELO PROCESSO DE VALIDAÇÃO.

 

- Antes de realizado envio ao eSocial os arquivos XMLs ficarão na pasta selecionado pelo usuário do sistema, conforme parametrizado em Empresas e Filiais.

 

- Após envio, para que não haja redundância no procedimento, os arquivos serão movidos automaticamente para uma pasta denominada “Importados”.

 

 

Formato padrão XML S-2220:

 

 

Formato padrão XML S-2240:

 

 

2.1.2 GERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELO SISTEMA TI9

 

A segunda forma de utilização do SST é utilizando todos os recursos deste módulo desenvolvido pelo Ti9, gerando os eventos S-2240 e S-2220.

Assim, serão necessários realizar as parametrizações a seguir descritas.

 

2.1.2.1 – Gerando S-2240 – Condições Ambientais / Agentes Nocivos

 

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.

Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

 

- Selecionar o Módulo de Folha de Pagamento, Empresas e Filiais

- Opção Parâmetros Diversos, parametrizar a opção Integração com Controle de SST com a opção S-SIM.

- Realizar essa parametrização em cada uma das filiais ou empresas do grupo.

 

 

- Acessar o Cadastro de Funcionários e incluir informações nos novos campos disponibilizados na opção Geral, a saber, Tipo do Estabelec/Ambiente de Trabalho e Estabelecimento do Ambiente de Trabalho.

Essas informações podem ser preenchidas de uma única vez para todos os trabalhadores, já fixando então os parametros, visto ser um sistema integrado.

Sempre que houver alteração de cargo ou de ambiente de trabalho as informações deverão ser atualizadas.

Esses novos campos passam a ser obrigatórios a partir desta versão, por isso, nenhuma alteração poderá ser feita sem que essas informações estejam completas.

 

- Acessar o Módulo Saúde e Segurança do Trabalho:

Observação: Os cadastros de colaboradores, cargos, companhias & pessoas e tabelas internas que já existem no sistema serão utilizados para este módulo – compartilhamento.

 

- Cadastrar os médicos responsáveis pelo controle do programa de saúde PCMSO e pelos atestados emitidos periodicamente, e, também os engenheiros responsáveis pelo PPRA.

 

Os cadastros dos profissionais responsáveis não poderão ser apagados, uma vez que tenham sido utilizados nas gerações dos eventos, para que seja preservado o histórico da movimentação.

- Cadastrar para todos os DEPARTAMENTOS da empresa a opção de “Condições Ambientais/Agentes Nocivos”, conforme regras da legislação de segurança no trabalho.

Importante salientar que as informações para preenchimento desses cadastros deverão ser obtidas através de engenheiro ou técnico do trabalho, após realização das análises de cada ambiente da empresa, conforme regras da legislação vigente.

 

- Acessar a opção do menu Condições Ambientais/Agentes Nocivos:

 

- Preencher completamente o cadastro, em todas as opções, com as informações solicitadas, nos padrões da estrutura de layout do XML e do Manual do esocial.

- Deverão ser inseridos cadastros para cada Local/Ambiente da empresa, conforme as características de risco ocupacionais, agentes insalubres e equipamentos de proteção individuais ou coletivos.

1ª Tela – Informações gerais:

 

2ª Tela - Agentes Nocivos:

3ª Tela - CAs e EPI’s Equipamentos de Proteção Individuais

Deverão ser cadastrados todos os EPIs utilizados para elidir a ação de cada um dos agentes nocivos e os CAs respectivos. Quando o ambiente é ausente de agente nocivos, essas informações não serão preenchidas.

 

4ª Tela – Responsáveis (médicos e engenheiros):

 

Observação: Em cada tela, no rodapé da página, conforme o campo é selecionado, tem uma orientação de preenchimento.

 

- Inserir cada um dos funcionários que estejam relacionados ao departamento, conforme o cargo e tipo de exposição aos agentes nocivos, se houver.

Esse procedimento será feito apenas uma vez para carga obrigatória ao esocial nesse início de obrigatoriedade.

Deverão ser inclusas novas alterações dos cargos e/ou local de trabalho, se ocorreram posteriormente.

 

- Após inserir os dados solicitados nesse cadastro, deverá selecionar o botão Concluir para gerar o eventos S-2240.

 

O evento será disponibilizado automaticamente na tela do eSocial para validação e envio.

- Observar que, se ocorrer a mensagem conforme acima “concluído, nenhuma transmissão ao esocial”, será porque o ambiente foi cadastrado, mas não consta ainda o trabalhador associado à ele.

 

Conforme print abaixo o registro mostra um status de que ainda não foi enviado ao esocial, que será alterado com o envio.

 

 

 

2.1.2.2 – Gerando S-2220 - Monitoramento da Saúde do trabalhador

 

Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio

O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

 

- Selecionar o Módulo de Saúde e segurança do Trabalho, opção Monitoramento da Saúde do Trabalhador:

Na opção Informações Gerais serão informados cada um dos exames médicos e procedimentos realizados, associando a cada empregado.

 

- Após inserir todos os exames realizados na data, Salvar e Concluir.

- Ao selecionar o botão CONCLUIR será disponibilizado automaticamente no ambiente do eSocial o evento S-2210 para Validação e Envio:

 

Esse procedimento será realizado sempre que novos exames médicos forem realizados, conforme o prazo determinado na leguslação (semestral, anual etc.)

 

 

3.  CAT- COMUNICADO DE ACIDENTE DO TRABALHO

 

3.1 – Gerando S-2210 - COMUNICADO ACIDENTE DO TRABALHO

 

Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio

A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

 

- Acessar o Cadastro de Funcionários e selecionar o colaborador;

- Abrir o cadastro no “botão”;

- Selecionar a opção CAT.

 

- Preencher na íntegra todos os campos em cada uma das opções disponibilizadas e Salvar:

 

- Após o preenchimento completo, selecionar o botão Concluir.

 

- Nesse momento, no rodapé da tela haverá uma mensagem indicando a conclusão, mas que nenhuma transmissão foi realizada ao eSocial.

- Fechar o cadastro no “botão”.

- Acessar o ambiente do eSocial e fazer a Validação e Envio do S-2210 disponível, ao ambiente do governo.

- Enviar ao eSocial e aguardar o retorno com sucesso.

 - Após envio, querendo, será possível gerar o relatório da CAT no formato PDF através do link:

https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/relatorio/catImpressao.xhtml

Nesta tela bastará informar o número do recibo (sem pontos):

Formulário será gerado conforme formato abaixo:

 

Esse número do recibo, será obtido acessando eSocial, no registro encaminhado:

 

Versão 4.30.0 - Módulo Saúde e Segurança do Trabalho

18/10/2021