O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
Não há necessidade em ter um GTIN e associar-se a GS1 Brasil para emitir a Nota Fiscal Eletrônica e ter sua nota validada. Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto poderá se associar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade. Somente é obrigatório se o produto tiver um código GTIN cadastrado no GS1 Brasil.
Se a empresa que atribuiu o código do produto for associada à GS1 em qualquer lugar do mundo, os GTINs dos seus produtos serão iniciados por 3 dígitos que representam a GS1 a qual ela se associou. Por exemplo, se a associação for realizada na GS1 Brasil, o GTIN será iniciado por “789” ou “790”. Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link: https://www.gs1.org/company-prefix Também disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE
Sim. Se o produto comercializado na NF-e/NFC-e possuir código de barras com GTIN, ele deve ser destacado no documento, seja a NF-e/NFC-e gerada pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.
Se houver GTIN e o fornecedor não o informou, o atacadista ou varejista deve assim mesmo, informar o GTIN em suas NF-e de saída. Neste caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento.
Quando o produto comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo enviado ao cliente na NF-e, de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN), da unidade tributável, ou seja, a menor unidade comercializável identificada por código GTIN.
Sim, a SEFAZ fará a validação do número GTIN (estrutura numérica, prefixo e dígito verificador), e identificará que se trata de um produto codificado por outra GS1, mas não fará a consulta no banco de dados CCG. Somente os produtos com GTIN atribuídos pela GS1 Brasil iniciados com 789 e 790 serão validados no CCG.
Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link:
https://www.gs1.org/company-prefix
Também disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados da SEFAZ contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1, que é o cadastro mantido pela instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.
As informações obrigatórias que devem estar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) são:
I. GTIN
II. Marca
III. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
IV. Descrição do Produto
V. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
VI. País – Principal Mercado de Destino
VII. CEST (quando existir)
VIII. NCM
IX. Peso Bruto
X. Unidade de Medida do Peso Bruto
XI. Foto do produto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no CCG são:
I. GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido/Item comercial contido
II. Quantidade de Itens Contidos.
Conforme citado, os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações de GTIN devendo as notas serem rejeitadas quando não estiverem em conformidade com o Cadastro Centralizado de GTIN. Por isso, é fundamental que os donos de marca mantenham as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CCG, o que é feito através da manutenção atualizada do cadastro junto ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1. Os registros rejeitados no Cadastro Centralizado de GTIN serão devolvidos pelo Fisco à GS1 para que a mesma disponibilize essa informação junto aos seus associados. Segue relação das principais validações, efetuadas no Cadastro Centralizado de GTIN, que poderão levar à necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil:
Inicialmente, nessa primeira etapa, a SEFAZ tratará como obrigatoriedade, somente para as operações de Venda da Indústria, para os seguintes produtos:
Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2021.003 – Validação de GTIN
As notas fiscais que não estiverem adequadas a NT, dentro do prazo estipulado, vão ser rejeitadas. Os sistemas de autorização da NF-e vão validar os campos cEAN e cEANTrib junto à plataforma cadastral centralizada CCG(Cadastro Centralizado de GTIN) .
Para evitar as rejeições, cada empresa deverá fazer uma revisão no cadastro dos seus produtos e conferir se os campos utilizados para o envio das informações para a SEFAZ estão corretamente preenchidos e que os códigos GTIN estão atualizados de acordo com o CCG. Lembrando que os códigos nacionais começam com os prefixos 789 ou 890, e somente esses serão validados.
Os campos para as informações do GTIN estão localizados em: “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”:
"Código de Barras GTIN" - Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), de acordo com a forma/volume de comercialização (caixa, item individual, etc) do produto na operação que está sendo realizada quando da emissão da NF-e.
"Código de Barras GTIN Tributário" - Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto.
O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN.
Quando os referidos campos forem preenchidos, o sistema validará os dados digitados obrigando que tenha o tamanho igual a: 8, 12, 13 ou 14 caracteres.
Estando os campos em branco, o sistema assumirá que o produto não tem código GTIN e enviará para NF-e a informação "SEM GTIN", conforme especificado no manual da NF-e.
Quando o produto não tiver um cadastro específico para o GTIN Tributário, o campo deverá ser preenchido peço usuário com o mesmo código do campo GTIN, caso contrário a NFe será rejeitada.
Não. Para as empresas que tiverem qualquer tipo de código de barras para uso interno de suas operações ( relatórios, etiquetas, integrações, etc.), que não sejam padrão GTIN, deverão utilizar os seguintes campos no ERP (nenhum desses campos serão levados para a NFe):
“Produtos -> Complementos -> Complemento 2”:
"Código de Barras Interno"
"Código de Barras Tributário Interno"
ou,
Produtos -> EAN:
ou,
Produtos -> Código no Fornecedor:
Quando informado números no campo cEAN e houver a rejeição 611, significa que o último número do sequencial não é válido. Esse último número é gerado a partir de um cálculo realizado sobre os números anteriores. Se qualquer número for preenchido incorretamente no ERP, o dígito verificador do cEAN (último número dó Código de Barras) estará inválido.
O campo cEANTrib pode ser preenchido com:
Código de 8 números
Código de 12 números
Código de 13 números
Código de 14 números
Vazio (em branco)
Termo literal: "SEM GTIN"
Revise os códigos informados nos campos “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN".
Quando informado números no campo cEANTrib e houver a rejeição 612, significa que o último número do sequencial não é válido. Esse último número é gerado a partir de um cálculo realizado sobre os números anteriores. Se qualquer número for preenchido incorretamente no ERP, o dígito verificador do cEANTrib (último número dó Código de Barras) estará inválido.
Para essa Regra de Validação não há exceções.
O campo cEANTrib pode ser preenchido com:
Código de 8 números
Código de 12 números
Código de 13 números
Código de 14 números
Vazio (em branco)
Termo literal: "SEM GTIN"
Revise os códigos informados nos campos “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN Tributário".
Quando informado números no campo cEAN e houver a rejeição 882, significa que o prefixo informado é diferente do especificado na tabela de prefixos da GS1.
A validação é efetuada conforme prefixos e orientações constantes na "Tabela Prefixo GS1" publicada no Portal Nacional da NF-e.
Para maiores detalhes, acesse o link: https://www.gs1.org/standards/id-keys/company-prefix
Revise os códigos informados nos campos “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN".
Quando houver a rejeição 883, significa que o campo cEAN foi enviado em BRANCO, campo sem informação. Se o produto não possuir código de barras com GTIN, deverá informar o literal "SEM GTIN".
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Entre em contato como nosso suporte e registre um chamado com essa rejeição para que seja corrigido o problema. A informação "SEM GTIN" é gerada automaticamente pelo sistema quando não for preenchido o campo “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN".
Quando informado números no campo cEANtrib e houver a rejeição 884, significa que o prefixo informado é diferente do especificado na tabela de prefixos da GS1.
A validação é efetuada conforme prefixos e orientações constantes na "Tabela Prefixo GS1" publicada no Portal Nacional da NF-e.
Para maiores detalhes, acesse o link: https://www.gs1.org/standards/id-keys/company-prefix
Revise os códigos informados nos campos “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN Tributário".
Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN (Campo: cEAN) e no GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 885 - GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999].
Revise os códigos informados nos campos “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN Tributário".
Se o produto não possuir um código GTIN Tributário específico, informe o mesmo código do campo "Código de Barras GTIN".
Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN Tributável (Campo: cEANTrib) e no GTIN (Campo: cEANTrib), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 886 - GTIN da unidade tributável informado informado, mas não informado o GTIN [nItem:999].
Revise os códigos informados nos campos “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN ".
A Rejeição 887 acontece somente em casos onde for feito o faturamento (prestação/venda) de determinado serviço e as tags cEAN_I03 e cEANTrib_I12 estiverem preenchidas no XML com qualquer valor de GTIN que não seja "SEM GTIN" . A validação é destinada a todos contribuintes que emitirem NFe conjugada com as informações de prestação de serviço e impostos ISSQN, não abrangida atualmente pelo ERP Ti9.
Quando houver a rejeição 888, significa que o campo cEANTrib foi enviado em BRANCO, campo sem informação. Se o produto não possuir código de barras com GTIN, deverá informar o literal "SEM GTIN".
Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é valida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Entre em contato como nosso suporte e registre um chamado com essa rejeição para que seja corrigido o problema. A informação "SEM GTIN" é gerada automaticamente pelo sistema quando não for preenchido o campo “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN Tributário".
Quando houver a rejeição 890, significa que o campo cEAN foi informado e não foi encontrado o código no CGC (Cadastro Geral do GTIN).
Este rejeição requer atenção em vários pontos, pois a nota técnica informa que, para vendas de produção em estabelecimento onde os produtos utilizem NCM que consta no Anexo I da NT 2021.003_v1_10 e CFOP utilizado na operação esteja citado no Anexo II da mesma NT o GTIN (tag:cEAN) deve ser um valor válido no portal CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, caso contrário, acontecerá a rejeição.
Anexo I:
Anexo II:
Quando houver a rejeição 891, significa que a NCM informada na NFE é diferente da cadastrada no código GTIN no CGC (Cadastro Geral do GTIN).
Verifique se o GTIN informado para o produto esta devidamente cadastrado e vinculado a um NCM ativo, em “Produtos -> Complementos -> Complemento 2”: "Código de Barras GTIN ".
Todo GTIN(cEAN) é vinculado a um NCM deve-se verificar se o GTIN informado está devidamente vinculado a um NCM válido no portal nacional.
Quando houver a rejeição 892, significa que o produto está vinculado a um código CEST diferente do cadastrado CGC (Cadastro Geral do GTIN).
Quando houver a rejeição 890, significa que o campo cEANTrib foi informado e não foi encontrado o código no CGC (Cadastro Geral do GTIN).
Este rejeição requer atenção em vários pontos, pois a nota técnica informa que, para vendas de produção em estabelecimento onde os produtos utilizem NCM que consta no Anexo I da NT 2021.003_v1_10 e CFOP utilizado na operação esteja citado no Anexo II da mesma NT o GTIN Tributário (tag:cEANTrib) deve ser um valor válido no portal CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, caso contrário, acontecerá a rejeição.
Anexo I:
Anexo II: