Data: 08/05/2024
Resumo das alterações
Gerais
Folha de Pagamento
- FP-18306 MVK-26196
Relatório INSS/FGTS/IRRF em: Folha de Pagamento
O valor do FGTS devido nas rescisões complementares passam a integrar os totalizadores nos relatórios de folha de pagamento, em conformidade com o FGTS digital.
Para folhas já fechadas, é necessário refazer o fechamento. - FP-18267 MVK-23486
Cadastro de Funcionários em: Folha de Pagamento
Ajustado o cálculo dos dias de afastamento por Licença Maternidade, para os casos em que o afastamento ocorre no último dia dos meses de 29 ou 31 dias. - FP-18277 MVK-24155
IRRF em: Folha de Pagamento
Ajustado o relatório folha de pagamento.
O campo "Base IRRF s/Dep." estava demonstrando o desconto referente à dedução de dependentes em duplicidade. - FP-18286 MVK-24975
Lançamentos Mensais (Ativos) em: Folha de Pagamento
-Implementado desconto referente insuficiência de proventos de trabalhador transferido, para os casos em que a insuficiência é apurada na empresa anterior. - FP-18290 MVK-25204
Cadastro de Funcionários em: Folha de Pagamento
- Corrigido problema na informação do Retorno de Afastamento após a versão 4.36.60.
Ao informar o retorno do afastamento após a versão 4.36.60, o sistema estava excluindo o evento eSocial 2230 do afastamento, caso esse ainda não estivesse transmitido.
A partir desta versão (4.36.62), caso o retorno do afastamento seja informado em um afastamento ainda não transmitido, não será mais gerado o evento de Retorno, visto que nesse caso o retorno é informado no próprio evento de afastamento. Nesse caso, a descrição do evento será "AFASTAMENTO\RETORNO".
- FP-18300 MVK-26041
Folha em: Folha de Pagamento
Bloqueio de Informação de descontos de convênios médicos/odontológicos sem a informação da operadora e cpf ao qual se refere o desconto (titular ou dependente).
A) Essa situação pode ocorrer quando o valor do desconto é informado manualmente, como por exemplo no caso de coparticipação, ou quando os valores dos descontos de convênios não estão parametrizados.
Nesses casos o sistema passa a bloquear o cálculo exibindo a mensagem:
"Descontos de convênios médicos/odontológicos inconsistentes com as informações por CPF."
B) É importante observar que, quando esse tipo de desconto é feito no Recibo de Férias, a informação do CPF deve ser feita, obrigatoriamente, no próprio recibo de férias, e não na folha de salário mensal. Isto porque o recibo de férias é um pagamento distinto da folha de salário mensal e portanto é informado ao eSocial/Dirf isoladamente com todos os seus detalhes (IR retido, descontos de pensões, descontos de convênios, etc).