Adequar a emissão da nota fiscal eletrônica e XML de acordo com a Resolução ANTT nº 5.998/2022, que define as informações exigidas no documento fiscal para o transporte terrestre de produtos perigosos.
Para a correta emissão da nota fiscal eletrônica de acordo com a resolução supracitada, siga corretamente a utilização da funcionalidade:
Cadastro do Produto
Devido à necessidade de informar os produtos perigosos no XML e Danfe, deve-se acessar o cadastro do produto e determinar sua "Classificação de Periculosidade":
Figura 01 - Classificação de Periculosidade
Informações no DANFE:
A resolução mencionada determina que a descrição de embarque do produto seja destacada, caso este produto seja classificado como "perigoso".
Portanto, caso o item tenha esta determinação, o sistema destacará a descrição de embarque com o texto em NEGRITO, de modo que seja de fácil a identificação ao observar o DANFE.
Há também a possibilidade de escolher a ordem das informações, através do parâmetro "Nome de Embarque Produto Perigoso", localizado em "Parâmetros do Faturamento > Parâmetros Gerais > seção Nota Fiscal"
Seguem imagens para ilustrar:
Figura 02 - Sequência das informações: DANFE
Figura 03 - DANFE destacando a descrição de embarque do produto perigoso: em primeiro lugar e em negrito.
Figura 04 - Sequência das informações: DANFE
Figura 05 - DANFE destacando a descrição de embarque do produto perigoso: em segundo lugar e em negrito.
Independentemente de parametrização, a descrição de embarque do produto sempre estará localizada na tag "infAdProd", junto às demais informações adicionais do produto.