OBJETIVO
Adequação na geração do SPED Fiscal conforme EFD ICMS/IPI - Leiaute 12 Ato Cotepe nº 48/2017 – Guia Prático 2.0.21.
A partir 01/01/208 nas entradas de documentos modelo 57 e 67 serão obrigatórios o preenchimento dos campos Município de Origem e Destino do frete.
UTILIZAÇÃO
No Documento de Entrada -> Classificação -> Adicionais -> Dados Adicionais -> Dados de Frete foi criado os campos : Município de Origem e Município Destino. (Figura 1 e Figura 2).
Figura 1 - Menu de acesso aos dados adicionais do Documento de Entrada.
Figura 2 - Campos Município de Origem e Município de Destino.
Para utilizar estes campos, pressione a tecla F3. Serão exibidos o código do município,descrição, UF e código do IBGE. Pressione Enter para selecionar (Figura 3).
Figura 3 - Código , descrição, UF e código IBGE do município.
Na tela do Documento de Entrada quando se tratar de Notas Fiscais modelos 57 ou 67, na efetivação do documento, será feito a validação quanto ao preenchimento do Município de Origem e Destino. (Figura 4)
Figura 4 - Mensagem de alerta ao usuário
Na tela do Documento de Entrada quando se tratar de Notas Fiscais modelos 57 ou 67 ou espécie "CT", na efetivação do documento, será feito a validação quanto a UF Município de Origem e UF Municipio Destino. (Figura 5 - Figura 6 - Figura 7 - Figura 8 - Figura 9 - Figura 10).
Onde:
Conhecimento de transporte referente a Entrada (E)
UF de Origem: Será solicitado a digitação na tela
UF de Destino: UF da filial
Conhecimento de transporte referente a Saída (S)
UF de Origem: UF da filial
UF de Destino: Será solicitado a digitação na tela
Figura 5 - Informe E para Conhecimento de Transporte referente a Entrada
Figura 6 - Informe a UF do rememtente das mercadorias
Figura 7 - Mensagem de alerta ao usuário referente a cidade de Origem
Figura 8 - Informe S para Conhecimento de Transporte referente a Saída
Figura 9 - Informe a UF do destinatário das mercadorias
Figura 10 - Mensagem de alerta ao usuário referente a cidade de Destino