
OBJETIVO
Adequação na geração do SPED Fiscal conforme EFD ICMS/IPI - Leiaute 12 Ato Cotepe nº 48/2017 – Guia Prático 2.0.21.
A partir 01/01/208 nas entradas de documentos modelo 57 e 67 serão obrigatórios o preenchimento dos campos Município de Origem e Destino do frete.
UTILIZAÇÃO
No Documento de Entrada -> Classificação -> Adicionais -> Dados Adicionais -> Dados de Frete foi criado os campos : Município de Origem e Município Destino. (Figura 1 e Figura 2).
Figura 1 - Menu de acesso aos dados adicionais do Documento de Entrada.
Figura 2 - Campos Município de Origem e Município de Destino.
Para utilizar estes campos, pressione a tecla F3. Serão exibidos o código do município,descrição, UF e código do IBGE. Pressione Enter para selecionar (Figura 3).
Figura 3 - Código , descrição, UF e código IBGE do município.
Na tela do Documento de Entrada quando se tratar de Notas Fiscais modelos 57 ou 67, na efetivação do documento, será feito a validação quanto ao preenchimento do Município de Origem e Destino. (Figura 4)
Figura 4 - Mensagem de alerta ao usuário