
OBJETIVO
Permitir a geração da Escrituração Completa do Bloco K na EFD ICMS/IPI.
APRESENTAÇÃO
Conforme o tipo de leiaute adotado pelo contribuinte estamos disponibilizando a escrituração Simplificada e Completa referente as movimentações de produção.
A partir de 01/01/2023, os contribuintes poderão entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado (ou completo), de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09. O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros.
A tabela a seguir indica a obrigatoriedade de informação dos registros de acordo com o leiaute adotado, completo ou simplificado.
Registro | Descrição | Leiaute Completo | Leiaute Simplificado |
---|---|---|---|
K100 | Período de Apuração do ICMS/IPI | sim | sim |
K200 | Estoque Escriturado | sim | sim |
K210 | Desmontagem de mercadorias – Item de Origem | sim | não |
K215 | Desmontagem de mercadorias – Item de Destino | sim | não |
K220 | Outras Movimentações Internas entre Mercadorias | sim | sim |
K230 | Itens Produzidos | sim | sim |
K235 | Insumos Consumidos | sim | não |
K250 | Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos | sim | sim |
K255 | Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos | sim | não |
K260 | Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo | sim | não |
K265 | Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas | sim | não |
K270 | Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302 | sim | sim |
K275 | Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 | sim | não |
K280 | Correção de Apontamento – Estoque Escriturado | sim | sim |
K290 | Produção Conjunta – Ordem de Produção | sim | sim |
K291 | Produção Conjunta – Itens Produzidos | sim | sim |
K292 | Produção Conjunta – Insumos Consumidos | sim | não |
K300 | Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros | sim | sim |
K301 | Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos | sim | sim |
K302 | Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos | sim | não |
Tabela 1 - Obrigatoriedade dos Registro - Leiaute Completo vs Simplificado
Fonte: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 de 09/nov/2023
UTILIZAÇÃO
1. Identificação do Tipo de Ordem de Produção vs Registros da EFD
Para identificação e separação dos registros a serem gerados no Bloco K, foi necessário criar as opções "Ind. em Terceiro" e "Reprocessamento" na capa da Ordem de Produção. As Ordens de Produção devem ser identificadas antes da sua finalização e ao identificá-las o sistema irá separar as Ordens de Produção de acordo com os registro K230, K250 e K260.
Figura 1 - Identificação do Tipo da Ordem de Produção
Campos:
- Ind. em Terceiro: Identifica as Ordens de Produção que serão efetuadas por terceiros (registro K250).
- Reprocessamento: Identifica as Ordens de Produção utilizadas para reprocessamento/reparo de produto/insumos (registro K260).
2. Registro K230/K235 - Itens Produzidos
As Ordens de Produção que não forem identificadas como "Ind. em Terceiro" ou "Reprocessamento" são geradas no registro K230.
Neste registro são informadas:
a) as OP iniciadas e concluídas no período de apuração;
b) as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235);
c) as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
d) as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235).
3. Registro K250/K255 - Industrialização Efetuada por Terceiros
Para indentificar as Ordens de Produção efetuadas por terceiros é necessário marcar a opção "Ind. em Terceiro" disponível na capa da OP.
Para o correto registro das informações de industrialização em terceiros é obrigatório a realização da abertura da OP (Ordem de Produção) com o produto resultante da industrialização e, em sua composição, o(s) insumo(s) que foi/foram remetido(s) ao terceiro. No retorno da industrialização deve ser realizado o Vale de Produção com a quantidade que foi recebida do terceiro (mesmo que parcial de acordo com a NF de retorno) a fim de registrar a variação de estoque ocorrida no terceiro. Importante: Cada legislação estadual prevê situações específicas para o correto registro de acordo a data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro, desta maneira, consulte a Secretaria de Fazenda/Tributação de seu estado.
Conforme leiaute do registro as informações enviadas a EFD não preve a identificação da OP ou Industrializador, sendo o registro sumarizado por Data de Produção e Produto resultante. Embora o registro seja sumarizado, em termos de controle do sistema, recomenda-se a criação de uma OP para cada remessa realizada ou de acordo com um planejamento estabelecido com o Industrializador.
4. Registro K260/K260 - Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
Para indentificar as Ordens de Produção de reprocessamento/reparo é necessário marcar a opção "Reprocessamento" na capa da OP.
Esta opção deve ser marcada quando houver a necessidade do produto/insumo ser reprocessado/reparado desde que permaneça com o mesmo código após o reprocessamento no próprio estabelecimento do informante. Somente neste registro é permitido pelo PVA utilizar o mesmo código do produto para o insumo e o produto resultante.
Importante:
Segundo o Guia Prátido da EFD, não há previsão de um registro para informar o reprocessamento executado fora do estabelecimento informante, ou seja, reprocessando em terceiro. Como nesta situação não se deve utilizar o registro K260, caso o reparo seja efetuado em terceiro deve-se identificar a OP com "Ind. em Terceiro" em vez de "Reprocessamento", sendo que o código do Insumo enviado ao terceiro não deve ser o mesmo do código do produto resultante - nesta situação deve-se realizar a transferência de código do produto conforme previsto no registro K220.
5. Sucata - Resíduo e Refugo
Conforme a classificação da sucata no sistema, os itens classificados como Resíduo não deve ser declarado no registro K200, para tanto, o produto não pode ser confundido com subproduto e deve ser classificado com o tipo do item correto (exemplo 99 - Outras), uma vez que é entendido que estes resíduos/artefatos são definitivamente inaproveitáveis.
Para as sucatas classificadas como Refugo o sistema entende que o produto terá aproveitamente econômico seja no próprio processo produtivo ou no mercado, podendo ser entendido como "produtos avariados" ao processo produtivo. Nesta situação o sistema efetua automaticamente uma movimentação interna no registro K220, dando saída do estoque de "produto pronto" e entrada no estoque de "produto avariado".
8. Classificação do Tipo do Item
A classificação do tipo do produto, bem como o correto procedimento contábil e fiscal é imprescindível para consistência das informações geradas pelo sistema e validadas no PVA, cabendo ao declarante validar.
9. Resgistros não atendidos pelo Ti9
- K210 - Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
- K215 - Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
- K290 - Produção Conjunta – Ordem de Produção
- K291 - Produção Conjunta – Itens Produzidos
- K292 - Produção Conjunta – Insumos Consumidos
- K300 - Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros
- K301 - Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
- K302 - Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos