
OBJETIVO
Permitir a geração da Escrituração Completa do Bloco K na EFD ICMS/IPI.
APRESENTAÇÃO
Conforme o tipo de leiaute adotado pelo contribuinte estamos disponibilizando a escrituração Simplificada e Completa referente as movimentações de produção.
A partir de 01/01/2023, os contribuintes poderão entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado (ou completo), de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09. O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros.
A tabela a seguir indica a obrigatoriedade de informação dos registros de acordo com o leiaute adotado, completo ou simplificado.
Registro | Descrição | Leiaute Completo | Leiaute Simplificado |
---|---|---|---|
K100 | Período de Apuração do ICMS/IPI | sim | sim |
K200 | Estoque Escriturado | sim | sim |
K210 | Desmontagem de mercadorias – Item de Origem | sim | não |
K215 | Desmontagem de mercadorias – Item de Destino | sim | não |
K220 | Outras Movimentações Internas entre Mercadorias | sim | sim |
K230 | Itens Produzidos | sim | sim |
K235 | Insumos Consumidos | sim | não |
K250 | Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos | sim | sim |
K255 | Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos | sim | não |
K260 | Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo | sim | não |
K265 | Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas | sim | não |
K270 | Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302 | sim | sim |
K275 | Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 | sim | não |
K280 | Correção de Apontamento – Estoque Escriturado | sim | sim |
K290 | Produção Conjunta – Ordem de Produção | sim | sim |
K291 | Produção Conjunta – Itens Produzidos | sim | sim |
K292 | Produção Conjunta – Insumos Consumidos | sim | não |
K300 | Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros | sim | sim |
K301 | Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos | sim | sim |
K302 | Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos | sim | não |
Tabela 1 - Obrigatoriedade dos Registro - Leiaute Completo vs Simplificado
Fonte: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 de 09/nov/2023
UTILIZAÇÃO
1. Identificação do Tipo de Ordem de Produção vs Registros da EFD
Para identificação e separação dos registros a serem gerados no Bloco K, foi necessário criar as opções "Ind. em Terceiro" e "Reprocessamento" na capa da Ordem de Produção. As Ordens de Produção devem ser identificadas antes da sua finalização e ao identificá-las o sistema irá separar as Ordens de Produção de acordo com os registro K230, K250 e K260.
Figura 1 - Identificação do Tipo da Ordem de Produção
Campos:
- Ind. em Terceiro: Identifica as Ordens de Produção que serão efetuadas por terceiros (registro K250).
- Reprocessamento: Identifica as Ordens de Produção utilizadas para reprocessamento/reparo de produto/insumos (registro K260).
2. Registro K230/K235 - Itens Produzidos
As Ordens de Produção que não forem identificadas como "Ind. em Terceiro" ou "Reprocessamento" são geradas no registro K230.
Neste registro são informadas:
a) as OP iniciadas e concluídas no período de apuração;
b) as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235);
c) as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
d) as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235).
3. Registro K250/K255 - Industrialização Efetuada por Terceiros
Para indentificar as Ordens de Produção efetuadas por terceiros é necessário marcar a opção "Ind. em Terceiro" disponível na capa da OP.
Para o correto registro das informações de industrialização em terceiros é obrigatório a realização da abertura da OP (Ordem de Produção) com o produto resultante da industrialização e, em sua composição, o(s) insumo(s) que foi/foram remetido(s) ao terceiro. No retorno da industrialização deve ser realizado o Vale de Produção com a quantidade que foi recebida do terceiro (mesmo que parcial de acordo com a NF de retorno) a fim de registrar a variação de estoque ocorrida no terceiro. Importante: Cada legislação estadual prevê situações específicas para o correto registro de acordo a data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro, desta maneira, consulte a Secretaria de Fazenda/Tributação de seu estado.
Conforme leiaute do registro as informações enviadas a EFD não preve a identificação da OP ou Industrializador, sendo o registro sumarizado por Data de Produção e Produto resultante. Embora o registro seja sumarizado, em termos de controle do sistema, recomenda-se a criação de uma OP para cada remessa realizada ou de acordo com um planejamento estabelecido com o Industrializador.
4. Registro K260/K260 - Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
Para indentificar as Ordens de Produção de reprocessamento/reparo é necessário marcar a opção "Reprocessamento" na capa da OP.
Esta opção deve ser marcada quando houver a necessidade do produto/insumo ser reprocessado/reparado desde que permaneça com o mesmo código após o reprocessamento no próprio estabelecimento do informante. Somente neste registro é permitido pelo PVA utilizar o mesmo código do produto para o insumo e o produto resultante.
Importante:
Segundo o Guia Prátido da EFD, não há previsão de um registro para informar o reprocessamento executado fora do estabelecimento informante, ou seja, reprocessando em terceiro. Como nesta situação não se deve utilizar o registro K260, caso o reparo seja efetuado em terceiro deve-se identificar a OP com "Ind. em Terceiro" em vez de "Reprocessamento", sendo que o código do Insumo enviado ao terceiro não deve ser o mesmo do código do produto resultante - nesta situação deve-se realizar a transferência de código do produto conforme previsto no registro K220.
5. Sucata - Resíduo e Refugo
Conforme a classificação da sucata no sistema, os itens classificados como Resíduo não deve ser declarado no registro K200, para tanto, o produto não pode ser confundido com subproduto e deve ser classificado com o tipo do item correto (exemplo 99 - Outras), uma vez que é entendido que estes resíduos/artefatos são definitivamente inaproveitáveis.
Para as sucatas classificadas como Refugo o sistema entende que o produto terá aproveitamente econômico seja no próprio processo produtivo ou no mercado, podendo ser entendido como "produtos avariados" ao processo produtivo. Nesta situação o sistema efetua automaticamente uma movimentação interna no registro K220, dando saída do estoque de "produto pronto" e entrada no estoque de "produto avariado".
6. Classificação do Tipo do Item da EFD
Uma mercadoria deve ter uma única classificação quanto ao tipo do item da EFD. Conforme previsto no Guia Prático da EFD ICMS/IPI Registro 0200 campo TIPO_ITEM, nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância na movimentação física, observadas, no que couberem, as regras de escrituração do Bloco K.
Em um exemplo hipotético onde o mesmo produto teria duas classificações, 00 - Revenda e 04 - Produto Acabado, o ideal seria o controle em códigos distintos por trazer uma melhor organização nos controles internos, pois esses produtos provavelmente possuem custos distintos e têm origens diferentes, mas caso o contribuinte queira controlar em um único código e considerando que: um produto resultante do processo produtivo do estabelecimento informante deve ser dos tipos 03 ou 04 (K230), o produto deve ser classificado como tipo 04 - produto acabado.
A classificação do tipo do produto, bem como o correto procedimento contábil e fiscal é imprescindível para consistência das informações geradas pelo sistema e validadas no PVA, cabendo ao declarante validar tal informação mediante o processo produtivo, cabendo também a abertura de consultas públicas destinadas a RFB.
Importante:
Durante o processo de geração dos registro do Bloco K, o sistema não valida o Tipo do Item na geração dos registros de Produção, por exemplo, caso seja aberta uma OP para produtos que não estejam classificados com o tipo 03 ou 04, o sistema irá gerar o registro K230 para esta OP normalmente, cabendo o operador analisar o erro gerado posteriormente no PVA.
Observação:
O campo interno do ERP, "Tipo do Produto" = 8, foi renomeado para PRODUTO EM PROCESSO de forma a ter a mesma descrição do Tipo do Item da EFD.
7. Registros K220, K270/K275, K280
7.1 - Preenchimento Manual
Foi disponibilizado no menu: Livros Fiscais -> Arquivos Magnéticos -> SPED -> Fiscal -> Apuração do Registro de Estoque - Bloco K, o preenchimento manual destes registros.
Os registros de ajustes devem ser preenchidos sempre que houver a necessidade da realização correções de apontamentos de períodos anteriores, sendo necessário observar as regras para preenchimento, impactos e regras para utilização descritas no Guia Prático e em consultas à RFB.
7.2 - Preenchimento Automático
Durante o processo de geração do arquivo para o PVA, o sistema pode identificar a necessidade da geração de registros automaticamente. Tais registros são gerados somente no arquivo texto, sendo visualizados apenas no PVA, ou seja, não geram informações no ERP.
Abaixo relacionamos todos os critérios e registros gerados automaticamente:
- K220:
8. Resgistros não atendidos pelo Ti9
- K210 - Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
- K215 - Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
- K290 - Produção Conjunta – Ordem de Produção
- K291 - Produção Conjunta – Itens Produzidos
- K292 - Produção Conjunta – Insumos Consumidos
- K300 - Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros
- K301 - Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
- K302 - Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos